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Justiça condena comandante e empresário por tragédia do Cavalo Marinho I

 

Foto : Alberto Maraux/SSP-BA

 

A Justiça da Bahia condenou o empresário Lívio Garcia Galvão, dono da embarcação Cavalo Marinho I, e o comandante Osvaldo Coelho Barreto, a nove anos de prisão pelo naufrágio que deixou 19 mortos e 59 feridos em 24 de agosto de 2017, na Baía de Todos-os-Santos. A sentença, assinada pela juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins, da Vara Criminal de Itaparica, na última sexta-feira (15), foi tornada pública apenas nesta quarta-feira (20).

A magistrada considerou que tanto o proprietário quanto o comandante agiram com elevado grau de descuido, caracterizando negligência e imprudência que resultaram na tragédia. “Restou evidenciado um grau de descuido elevado pelo réu em face do bem jurídico tutelado”, escreveu a juíza ao avaliar a conduta de Galvão. Segundo a decisão, o empresário não cumpriu critérios de estabilidade exigidos para navegação interior, atitude que demonstrou “desvalor à conduta” e agravou a culpabilidade.

No caso do comandante, a análise judicial foi ainda mais dura. Para Alcina Martins, Osvaldo Barreto assumiu riscos ao navegar em condições adversas e não interromper a travessia mesmo diante da brusca alteração do tempo. “O réu foi imprudente ao expor a embarcação à navegação em correnteza e mar não previstos para a região, além de negligente por não ter navegado em capa”, destacou a juíza.

Apesar da condenação, os dois poderão recorrer em liberdade. A magistrada entendeu que não há requisitos para a decretação da prisão preventiva, permitindo que aguardem a tramitação de recursos fora do sistema prisional.

Tragédia

O acidente com a lancha Cavalo Marinho I marcou uma das maiores tragédias da travessia entre Mar Grande e Salvador. No dia 24 de agosto de 2017, a embarcação transportava 120 passageiros quando naufragou poucos minutos após deixar o terminal. Dezenove pessoas perderam a vida, entre elas crianças e idosos, e outras 59 ficaram feridas.

As investigações apontaram falhas graves na operação e manutenção do barco. A Marinha do Brasil identificou a instalação de 400 quilos de lastros no fundo da embarcação, medida que comprometeu a estabilidade. A prática foi atribuída ao proprietário e ao engenheiro responsável.

Além do processo criminal, a tragédia também gerou ações na esfera cível. Em decisão anterior, a Justiça Federal condenou a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos a indenizar em R$ 50 mil um dos sobreviventes, reconhecendo falhas de fiscalização e responsabilidade solidária das instituições.

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