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MP-BA ajuíza operadoras de telecomunicações por compartilhamento indevido de dados

 


O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Vivo, Tim, Oi e Claro em razão do compartilhamento indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações.


Segundo informou a promotora de Justiça Joseane Suzart em coletiva nesta terça-feira (18), procedimentos instaurados pela Promotoria comprovaram vazamentos de dados dos usuários por parte dessas empresas. O fato, explica ela, vem acarretando o desrespeito aos consumidores por intermédio de incessantes e inoportunas chamadas telefônicas. Além disso, tem contribuído para a ocorrência de fraudes e violado a privacidade dos consumidores. “O intuito é assegurar de imediato que essas cobranças sejam paralisadas”, enfatiza.


Nas ações, foi solicitada a concessão de medida liminar que obrigue as operadoras de telefonia a cumprirem as regras para o tratamento de dados, em especial, a requererem o consentimento expresso dos consumidores titulares antes de proceder ao tratamento de informações pessoais. “Nesses casos, é preciso que o consumidor tenha consciência de que há necessidade de demonstrar o que ocorreu, para que possamos verificar se essas cobranças são, de fato, oriundas de situações atreladas a sua operadora”, destaca a promotora.


Diversas outras medidas também devem ser adotadas, como o cuidado com os dados pessoais dos usuários dos serviços contratados para que não sejam disseminados indevidamente, gerando constantes ligações telefônicas não autorizadas; a abstenção, por parte das operadoras, em disponibilizar indevidamente os dados pessoais dos consumidores para terceiros, para não dar oportunidade às fraudes e contratações não autorizadas; e a não concretização de ligações reiteradas, perturbadoras e insistentes para os indivíduos. “Para se resguardar, o próprio consumidor também pode registrar reclamações junto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao próprio Procon”, indica.


Durante as investigações, a promotora solicitou informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que comprovou que as operadoras não vêm agindo em conformidade com as regras destinadas à proteção dos dados pessoais dos usuários, acarretando o ilícito compartilhamento dos dados, bem como diversos danos. “Diante desta conduta ilícita, insistentes contatos telefônicos estão sendo gerados abusivamente, causando sérios prejuízos para os consumidores”, destaca Suzarte.


Por fim, a promotora de Justiça ressalta que para esses consumidores existem dois caminhos: ele poderá optar, caso não tenha tanta pressa em receber a indenização que considerar necessária, por aguardar o julgamento dessas ações conjuntas, a partir daí ele as utiliza-para pedir o pagamento que considerar devido. O outro cenário é que tem pessoas que não querem aguardar ação coletiva, preferem propor uma ação individual, através de advogado ou defensoria pública”, esclarece.

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