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Vereador Chico de Dega apresenta na Câmara, Projeto de Lei que dispõe da isenção do IPTU para portadores de doenças graves



Tendo em vista o custo elevado do IPTU em diversas localidades do país, o município deve, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.

Devido a estas condições e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes enfrentam juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial. 

O projeto de lei destina-se a conceder a isenção do IPTU, imposto de competência municipal, aos pacientes oncológicos. Vários municípios já dispuseram esse direito para pacientes com câncer e portadores de outras doenças graves, a exemplo de Teresina no Piauí que isenta o IPTU às pessoas acometidas por câncer e AIDS.

O instituto Oncoguia, associação de atuação nacional na defesa dos interesses do paciente com câncer, lançou uma iniciativa visando que cidadãos e autoridades municipais de todos os municípios do país engajem-se na construção desse direito. Para maiores detalhes dessa iniciativa: www.oncoguia.com.br

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