Um cirurgião obstétrico foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) por ter esquecido uma compressa de gaze no abdômen de uma dona de casa que foi submetida a uma cesariana de emergência. O médico, junto com o hospital, foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais. Logo após a cirurgia, a autora da ação relatou dores intensas no ventre e recebeu o do obstetra a informação de que se tratava de efeito colateral inerente ao procedimento. Quatro meses depois do parto, a dona de casa ainda sentia muitas dores. Em uma tomografia ficou constatada a existência de uma formação, interpretada pelo radiologista como sendo um tumor abdominal, fato que motivou a requisição de outros exames mais específicos. A dona de casa evacuou o tecido, que chegou a atravessar a parede intestinal. Em defesa, o médico e o hospital negaram erro no procedimento para reverter a sentença arbitrada em primeira instância. O desembargador Luiz Fernando Boller, em seu voto, destacou a prova pericial, a qual apontou que “o comprometimento lento e progressivo da integridade da parede intestinal, em decorrência de fenômenos isquêmicos, pode resultar na migração parcial ou total do corpo estranho para o interior do lúmen intestinal”. O perito judicial ainda reafirmou que o tecido expelido pela autora é utilizado em cirurgias.
*Bahianoticias
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