
O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou a Lei nÂş 15.357, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados em todo o paĂs. A medida altera a legislação anterior e foi publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.
Com a nova regra, supermercados poderão ter farmåcias ou drogarias funcionando dentro de suas dependências, inclusive com possibilidade de comercialização on-line. No entanto, a legislação estabelece uma sÊrie de exigências para garantir a segurança dos consumidores.
Entre as principais determinaçþes, estĂĄ a obrigatoriedade de que a farmĂĄcia funcione em um espaço fĂsico separado, exclusivo e devidamente estruturado para a atividade. O local deve ser independente das demais ĂĄreas do supermercado e seguir todas as normas sanitĂĄrias.
Outro ponto importante ĂŠ a presença obrigatĂłria de um farmacĂŞutico habilitado durante todo o horĂĄrio de funcionamento. A lei tambĂŠm determina regras especĂficas para a venda de medicamentos controlados, que sĂł poderĂŁo ser entregues apĂłs o pagamento ou em embalagens lacradas e identificadas atĂŠ o caixa.
A legislação proĂbe a exposição de medicamentos em ĂĄreas abertas do supermercado, como gĂ´ndolas ou estandes fora do espaço destinado Ă farmĂĄcia. Ou seja, os produtos nĂŁo poderĂŁo ser vendidos livremente como outros itens.
AlĂŠm disso, farmĂĄcias e drogarias autorizadas poderĂŁo utilizar plataformas digitais para venda e entrega de medicamentos, desde que cumpram todas as exigĂŞncias legais e sanitĂĄrias.
A nova lei busca ampliar o acesso da população a medicamentos, sem abrir mão das regras de controle e segurança jå previstas para o setor farmacêutico.
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