
O aumento do cruzamento de informações feito pela Receita Federal acendeu um sinal de alerta para os Microempreendedores Individuais (MEI), principalmente em relação aos valores recebidos por Pix.
Embora o Pix não seja um imposto, todo pagamento que represente venda de produto ou prestação de serviço é considerado faturamento. Como bancos e fintechs informam as movimentações ao Fisco, esses valores precisam constar na declaração anual do MEI.
Sempre que o Pix for recebido na conta vinculada ao CNPJ, o montante deve ser incluído no faturamento bruto. O mesmo vale para pagamentos feitos em dinheiro, cartão ou transferência.
📋 Como declarar corretamente e evitar problemas
✔️ Informe todo o faturamento bruto na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
✔️ O prazo de entrega vai até 31 de maio
✔️ Some todas as receitas do ano, seja de vendas ou serviços
✔️ O total não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais
✔️ Se exceder o limite, é necessário migrar para ME ou EPP, com apoio de um contador
💡 Dica importante
Mantenha as finanças separadas. Receber pagamentos de clientes na conta pessoal pode gerar inconsistências, já que o valor continua sendo receita do MEI e precisa ser declarado.
Organização e atenção são fundamentais para manter o CNPJ regular e longe de dores de cabeça com o Fisco.
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