Últimas

6/recent/ticker-posts

Pix no MEI: atenção redobrada para não cair na malha fina


O aumento do cruzamento de informações feito pela Receita Federal acendeu um sinal de alerta para os Microempreendedores Individuais (MEI), principalmente em relação aos valores recebidos por Pix.


Embora o Pix não seja um imposto, todo pagamento que represente venda de produto ou prestação de serviço é considerado faturamento. Como bancos e fintechs informam as movimentações ao Fisco, esses valores precisam constar na declaração anual do MEI.


Sempre que o Pix for recebido na conta vinculada ao CNPJ, o montante deve ser incluído no faturamento bruto. O mesmo vale para pagamentos feitos em dinheiro, cartão ou transferência.


📋 Como declarar corretamente e evitar problemas

✔️ Informe todo o faturamento bruto na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

✔️ O prazo de entrega vai até 31 de maio

✔️ Some todas as receitas do ano, seja de vendas ou serviços

✔️ O total não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais

✔️ Se exceder o limite, é necessário migrar para ME ou EPP, com apoio de um contador


💡 Dica importante

Mantenha as finanças separadas. Receber pagamentos de clientes na conta pessoal pode gerar inconsistências, já que o valor continua sendo receita do MEI e precisa ser declarado.


Organização e atenção são fundamentais para manter o CNPJ regular e longe de dores de cabeça com o Fisco.

Postar um comentário

0 Comentários