
Uma liminar favorável emitida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus beneficia as famílias com residências danificadas no Conjunto Habitacional Cidade Nova II. A decisão determina que a construtora FCK assuma o pagamento dos aluguéis das famílias atingidas.
A liminar foi assinada pelo juiz no dia 31 de julho de 2023 e estabeleceu um prazo de 10 dias para a construtora cumprir a determinação. Caso a FCK não cumpra a liminar, estão previstas sanções legais.
As famílias estão trabalhando em parceria com um advogado para organizar toda a documentação referente aos aluguéis e os acertos com os proprietários das residências.
“A liminar saiu no dia 31. O juiz assinou a liminar exigindo que a FCK pagasse os nossos alugueis, e deu um prazo de 10 dias, que neste caso se finda esta semana. A gente está acertando documentação de aluguel, número de conta, tudo com os proprietários para deixar na mão do advogado”, explicou Fernanda, uma das moradoras do local.
O Banco do Brasil também foi intimado no processo, mas o engenheiro enviado pela instituição apontou que a culpa pelo dano não era do banco, mas sim da construtora. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento do aluguel social recai integralmente sobre a construtora FCK.
O processo iniciou em 25 de junho de 2020. O programa de aluguel social, que teve modificações recentes e diminuição do prazo de permanência, não afeta mais essas famílias, pois elas entraram com o processo após o desligamento.
Blogdovalente
0 Comentários