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SAJ: liminar determina que construtora pague aluguel de famílias do Cidade Nova II

 


Uma liminar favorável emitida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus beneficia as famílias com residências danificadas no Conjunto Habitacional Cidade Nova II. A decisão determina que a construtora FCK assuma o pagamento dos aluguéis das famílias atingidas.

A liminar foi assinada pelo juiz no dia 31 de julho de 2023 e estabeleceu um prazo de 10 dias para a construtora cumprir a determinação. Caso a FCK não cumpra a liminar, estão previstas sanções legais.

As famílias estão trabalhando em parceria com um advogado para organizar toda a documentação referente aos aluguéis e os acertos com os proprietários das residências.

“A liminar saiu no dia 31. O juiz assinou a liminar exigindo que a FCK pagasse os nossos alugueis, e deu um prazo de 10 dias, que neste caso se finda esta semana. A gente está acertando documentação de aluguel, número de conta, tudo com os proprietários para deixar na mão do advogado”, explicou Fernanda, uma das moradoras do local.

O Banco do Brasil também foi intimado no processo, mas o engenheiro enviado pela instituição apontou que a culpa pelo dano não era do banco, mas sim da construtora. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento do aluguel social recai integralmente sobre a construtora FCK.

O processo iniciou em 25 de junho de 2020. O programa de aluguel social, que teve modificações recentes e diminuição do prazo de permanência, não afeta mais essas famílias, pois elas entraram com o processo após o desligamento.


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