Por: AgĂŞncia Brasil
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisĂŁo, tomada nesta quarta-feira (9) por unanimidade, reconheceu o direito Ă aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que nĂŁo portam arma de fogo no exercĂcio da sua função.
O julgamento estava parado desde 23 de setembro, apĂłs pedido da ministra Assusete MagalhĂŁes, que quis mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulĂĄrio padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil ProfissiogrĂĄfico PrevidenciĂĄrio).
Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser comprovado atravĂŠs de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciĂĄrio em nome de colega.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, afirma que a aplicação da decisĂŁo ĂŠ imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do paĂs.
Vigilantes sĂŁo o dobro do efetivo total das polĂcias no Brasil e estĂŁo se armando mais
O vigilante que se aposentou nos Ăşltimos dez anos pode pedir uma revisĂŁo, para tentar um benefĂcio mais vantajoso.
De acordo com Dias, em uma aposentadoria com a incidĂŞncia do fator previdenciĂĄrio se revista para especial, o valor pode atĂŠ dobrar. "Mesmo nos casos em que a revisĂŁo nĂŁo for possĂvel excluir o fator, ainda assim compensa, mas nesse Ăşltimo caso, interessante fazer cĂĄlculo primeiro", orienta o advogado.
Briga antiga Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.
Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo nĂŁo deve ser critĂŠrio para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisĂľes conflitantes em todo paĂs, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos atĂŠ que o STJ julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.
Por: Folhapress
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