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STJ aprova aposentadoria especial do INSS para vigilante com ou sem arma

 

Por: AgĂŞncia Brasil 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão, tomada nesta quarta-feira (9) por unanimidade, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.


O julgamento estava parado desde 23 de setembro, apĂłs pedido da ministra Assusete MagalhĂŁes, que quis mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulĂĄrio padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil ProfissiogrĂĄfico PrevidenciĂĄrio).


Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser comprovado atravĂŠs de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciĂĄrio em nome de colega.


O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, afirma que a aplicação da decisão Ê imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do país.

Vigilantes sĂŁo o dobro do efetivo total das polĂ­cias no Brasil e estĂŁo se armando mais


O vigilante que se aposentou nos Ăşltimos dez anos pode pedir uma revisĂŁo, para tentar um benefĂ­cio mais vantajoso.


De acordo com Dias, em uma aposentadoria com a incidĂŞncia do fator previdenciĂĄrio se revista para especial, o valor pode atĂŠ dobrar. "Mesmo nos casos em que a revisĂŁo nĂŁo for possĂ­vel excluir o fator, ainda assim compensa, mas nesse Ăşltimo caso, interessante fazer cĂĄlculo primeiro", orienta o advogado.


Briga antiga Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.


Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo nĂŁo deve ser critĂŠrio para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisĂľes conflitantes em todo paĂ­s, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos atĂŠ que o STJ julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.


Por: Folhapress

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