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Pastores Abílio Santana e Alex Santana decepciona a Bahia e vota a favor da Lei de Abuso de Autoridade

Os deputados evangélicos conhecidos como moralistas, defensores  da justiça e que combate a corrupção, estão decepcionando suas bases e as igrejas, votando leis que que prejudicam o combate a corrupção.
Eles estão na lista dos deputados que votaram sim a Lei de Abuso de Autoridade, que muitos apontam ser um contra-ataque ou a produção de um escudo contra operações como a Lava Jato e ao crime organizado.

Os Pastores Alex Santana e Abílio Santana votaram a favor(sim) a Lei de Abuso de Autoridade que prejudica a operação lava jato, centenas de evangélicos e cristão estão atacando os deputados conhecidos como membros da Bancada Evangélica na Câmara do Deputados, Pastor Abílio Santana foi mesmo deputado que votou contra para que o COAF não ficasse nas mãos do ministro Sergio Moro

Abaixo da lista você confere algumas coisas que mudam com a lei, aprovada pela Câmara dos Deputados e que espera sanção ou vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Vale destacar que somente Dayane Pimentel votou contra a Lei.

Confira:

BA Abílio Santana PL Sim
BA Alex Santana PDT Sim
BA Adolfo Viana PSDB Sim
BA Afonso Florence PT Sim
BA Alice Portugal PCdoB Sim
BA Antonio Brito PSD Sim
BA Arthur Oliveira Maia DEM Falta
BA Bacelar Podemos Sim
BA Cacá Leão PP Sim
BA Charles Fernandes PSD Falta
BA Claudio Cajado PP Sim
BA Daniel Almeida PCdoB Sim
BA Elmar Nascimento DEM Sim
BA Félix Mendonça Júnior PDT Sim
BA Igor Kannário PHS Sim
BA João Carlos Bacelar PL Falta
BA João Roma PRB Sim
BA Jorge Solla PT Sim
BA José Nunes PSD Sim
BA José Rocha PL Sim
BA Joseildo Ramos PT Sim
BA Leur Lomanto Júnior DEM Sim
BA Lídice da Mata PSB Sim
BA Marcelo Nilo PSB Sim
BA Márcio Marinho PRB Sim
BA Mário Negromonte Jr. PP Sim
BA Nelson Pellegrino PT Sim
BA Otto Alencar Filho PSD Sim
BA Pastor Sargento Isidório Avante Sim
BA Paulo Azi DEM Falta
BA Paulo Magalhães PSD Falta
BA Professora Dayane Pimentel PSL Não
BA Raimundo Costa PL Falta
BA Ronaldo Carletto PP Sim
BA Tito Avante Sim
BA Uldurico Junior PROS Sim
BA Valmir Assunção PT Sim
BA Waldenor Pereira PT Falta
BA Zé Neto PT Falta

O que muda

A lei impede a decretação de condução coercitiva sem que antes haja intimação para comparecimento ao juiz. A pena é de um a quatro anos de detenção, prejudicial para as operações policiais

O texto também prevê punição para a autoridade que deixar de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento. A pena é de seis meses a dois anos de detenção.

Fica ainda proibido submeter o preso ao uso de algemas ou de outros meios de restrição de movimentos nos casos em que não haja resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso.

Fontes: Câmara do deputados,
Fonte: Política ao vivo, Ebrasil News
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/abuso-de-autoridade-como-votaram-os-deputados/

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