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Fux pede vista em processo sobre proibição de uso de telemarketing em eleições



O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. A ação foi movida pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), atual Avante. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência do pedido. O ministro Luiz Fux pediu vista nesta quinta-feira (5) e o julgamento foi suspenso. Segundo o partido, a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que faz parte dos direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição. Assim, para o PTdoB, impedir a realização do telemarketing ofenderia os princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, da liberdade de consciência, da liberdade política, da liberdade de comunicação e da liberdade de acesso à informação. No voto, o relator afirmou que não há previsão legal sobre realização de campanhas eleitorais por meio das novas tecnologias comunicacionais, e que isso não significa permissão para seu uso indiscriminado e irrestrito. Por falta de norma, Fachin afirma que a Justiça Eleitoral pode atuar através de suas resoluções. Desta forma, a resolução do TSE não usurpação qualquer atribuição do Congresso Nacional para legislar sobre direito eleitoral. Fachin ainda disse que a resolução não é uma censura, por não se tratar de controle do conteúdo ou matéria a ser veiculada. “Trata-se apenas da restrição do uso de determinado meio de comunicação na propaganda eleitoral, não havendo que se falar, portanto, em violação ao direito à informação, à livre manifestação do pensamento”, destacou. O ministro ainda salientou uma pesquisa que demonstra a enorme insatisfação dos cidadãos quanto ao uso do telemarketing.

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