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Lei institui Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita



Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3) uma lei que institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de outubro. De acordo com o texto, "será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde nas atividades, com vistas a enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis na gestante durante o pré-natal e da sífilis em ambos os sexos como doença sexualmente transmissível". A transmissão da sífilis se dá principalmente por relações sexuais, assim como por transfusão de sangue ou contato direto com sangue contaminado, ou ainda, no caso da sífilis congênita, por via vertical da gestante para o filho. Essa última é uma das formas mais graves, já que pode causar má formação no feto. Os efeitos incluem alterações ósseas, surdez neurológica, dificuldades no aprendizado e retardo mental.

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