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Estado da Bahia deverá custear tratamento com iodoterapia para paciente

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou decisão anterior da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Relações de Consumo, Cível, Comercial, Registro Público e Acidentes de Trabalho de Irecê, que determinou que o Estado da Bahia promova imediata autorização, custeio e efetivação do tratamento de uma paciente. A decisão do desembargador Roberto Maynard Frank foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11). De acordo com o relator, o Estado deverá promover "a imediata autorização, custeio e efetivação do tratamento" da paciente, principalmente a marcação e avaliação com medicina nuclear, necessária para realização de iodoterapia. Ainda de acordo com o texto, um médico endocrinologista teria prescrito o tratamento clinico, amplamente indicado para pacientes com câncer de tireoide papilar ou folicular, sob observação de que a inferma ficaria sujeita a morbidades  que poderiam levar à morte. A determinação deve ser cumprida no prazo de 24 horas, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. 

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