Nessa semana foi veiculada a notícia de que os Deputados baianos tiveram descontados dos salários faltas à medida que se ausentam da Casa conforme determinação do Regimento Interno e da Câmara, o que via de regra deveria acontecer nas câmaras de vereadores.
Nessa quinta-feira (14), por falta de quorum (palavra latina), isto é, o número requerido de presentes em uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível se tomar uma decisão válida, não houve sessão.
A Lei Orgânica Municipal no Capítulo VI, Seção V, Art. 57, que trata da remuneração dos edis, no seu Inciso 2º. diz que serão descontadas, nos termos da lei, as faltas às sessões e ausências no momento das votações.
*Lauronews

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