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Senado analisa projetos que ampliam possibilidades de saque do FGTS

Senado analisa projetos que ampliam possibilidades de saque do FGTS
Foto: Marcelo Camargo/AgĂŞncia Brasil
No final do ano passado, a Medida Provisória (MP) 889/2019 criou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversårio, que permite ao trabalhador fazer retiradas anualmente no mês de seu aniversårio. Essa MP, após ser alterada pelo Congresso Nacional, tambÊm aumentou o valor do saque imediato (que Ê outra modalidade de retirada): de R$ 500 para R$ 998, desde que atendidas certas condiçþes. A MP, depois de ser aprovada pelo Congresso, foi convertida na Lei 13.932/2019. Mas ainda tramitam no Senado diversas propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.

Saque-aniversĂĄrio e saque imediato

O saque-aniversĂĄrio ĂŠ opcional e poderĂĄ ser retirado a partir de abril deste ano. Ele permite retiradas a cada ano, mas seu valor varia conforme alguns critĂŠrios, como o saldo que cada trabalhador tem em sua conta do FGTS. AlĂŠm disso, quem optar pelo saque-aniversĂĄrio perde o direito de sacar todo o saldo se for demitido sem justa causa.

Outra modalidade de retirada opcional Ê o saque imediato, que pode ser feito atÊ 31 de março. Essa retirada pode chegar a R$ 998, desde que atendidas certas condiçþes relacionadas ao saldo do FGTS em julho de 2019. O saque imediato só pode ser feito uma vez (com a exceção daqueles que têm direito aos R$ 998, mas só haviam sacado atÊ R$ 500 antes da alteração que ampliou esse limite atÊ R$ 998).

A lei que criou o saque-aniversårio e ampliou o limite do saque imediato tambÊm permite retiradas do FGTS caso o trabalhador ou seus dependentes tenham doenças raras.
Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que presidiu a comissĂŁo encarregada da anĂĄlise da Medida ProvisĂłria 889/2019, as mudanças aprovadas sĂŁo fundamentais para a economia brasileira, pois os recursos poderĂŁo ser aplicados na construção civil, setor importante para a geração de emprego e renda. Ele afirmou ainda que as alteraçþes “desobstruĂ­ram a burocracia” relacionada aos saques do FGTS.

“Esperamos que a Caixa EconĂ´mica Federal [agente operador do FGTS] possa implementar dentro das polĂ­ticas do governo a construção de habitaçþes populares, os emprĂŠstimos para pessoas fĂ­sicas e, com isso, movimentar a economia, com geração de emprego e renda”, enfatizou o senador.

Saúde e educação

Entre os projetos em anålise no Senado estå o PLS 703/2015, que abre mais cinco possibilidades de saque do FGTS motivadas por questþes de saúde: doença grave, incapacitante ou rara; doença que demande cuidados permanentes ou de alto custo; doença que necessite de tratamento multidisciplinar; doença ou condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e doença ou condição que motive isenção do imposto de renda. O projeto Ê de autoria do senador Romårio (Podemos-RJ).

Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), Romårio argumenta que o saque em situaçþes de doença grave, por exemplo, Ê uma questão humanitåria: os recursos poderiam garantir novas possibilidades de tratamento ou mesmo o sustento da família.

“Hoje o saque do FGTS ĂŠ permitido quando o trabalhador ou seus dependentes estĂŁo em estĂĄgio terminal. Com essa proposta, queremos adequar a lei para que os recursos tambĂŠm possam ser utilizados quando ainda for possĂ­vel prolongar a vida do trabalhador ou de seu dependente, ou para amenizar seu sofrimento”, declarou.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), por sua vez, apresentou o PL 1.232/2019, que permite ao trabalhador sacar o dinheiro de sua conta no FGTS para comprar Ăłrteses e prĂłteses para dependentes com deficiĂŞncia.

Com foco na ĂĄrea da educação, o PL 2.390/2019, do senador Major Olimpio (PSL-SP), permite o saque para pagamento de matrĂ­cula e mensalidades escolares em curso superior ou tĂŠcnico profissionalizante — e isso pode ser feito pelo trabalhador, por seu cĂ´njuge ou pelos dependentes.

O PL 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), amplia as possibilidades de saque do FGTS para saúde e educação, seja para pagamento de curso de nível superior ou para cirurgias essenciais à saúde. Styvenson afirmou que a liberação do FGTS nos casos de doenças e cirurgia visam promover justiça social, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) não suporta todas as demandas.

“O governo liberou o saque do FGTS para aquecer a economia. Neste caso, ĂŠ para a saĂşde pĂşblica, para a sobrevivĂŞncia das pessoas que estĂŁo esperando atendimento”, explicou o senador Ă  RĂĄdio Senado.

Saque aos 60 anos

A senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) tem se dedicado a facilitar o acesso do trabalhador ao FGTS por meio de vĂĄrios projetos. Entre suas propostas estĂĄ o PL 5.518/2019, que permite ao trabalhador sacar o saldo de sua conta aos 60 anos — de acordo com a regra atual, uma das possibilidades de saque surge quando o trabalhador atinge 70 anos. Rose explica que o intuito ĂŠ amparar o trabalhador idoso, que, com o avanço dos anos, tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento de gastos decorrente da idade avançada.

Outro projeto de lei da senadora Ê o PL 5.521/2019, que permite o uso do fundo para aquisição de imóvel na planta, nos termos de regulamento do Conselho Curador do FGTS.

Jå o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019, tambÊm apresentado por Rose, determina que os servidores públicos comissionados (sem vínculo efetivo com a administração pública) tambÊm poderão ter acesso ao FGTS.

Outra proposta da senadora, o PLS 524/2018, permite a empresas que utilizam energia solar fotovoltaica em sua matriz energĂŠtica serem financiadas com recursos do fundo.

O PLS 392/2016, por sua vez, permite o saque mesmo em casos de pedido de demissĂŁo por parte do trabalhador.

TambĂŠm de autoria da senadora, o PL 1.455/2019 estabelece que os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do FGTS poderĂŁo sacar o benefĂ­cio a partir do mĂŞs de aniversĂĄrio — hoje, o tempo mĂ­nimo exigido ĂŠ de trĂŞs anos fora do regime para poder realizar o saque. Rose enfatizou que o desemprego ĂŠ a razĂŁo principal para que o trabalhador fique fora do regime do benefĂ­cio. Nesse sentido, a senadora entende que ficar um ano sem uma atividade que alimente o fundo jĂĄ ĂŠ o suficiente para amparar o cidadĂŁo e permitir o saque.

“Basta Ă  ideia equivocada de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus prĂłprios recursos. O FGTS deve servir para amparar o trabalhador. Por isso, nada mais justo do que autorizar o saque quando o trabalhador permanecer por pelo menos um ano fora do regime do FGTS, ou quando chegar Ă  terceira idade”, disse ela.

Correção monetåria

O Projeto de Lei (PL) 3.254/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que os depósitos feitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou proposta similar: o PLS 229/2018 prevê a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

AlĂŠm da correção pelo INPC, o projeto de Paulo Paim altera a composição do Conselho Curador do FGTS — ĂłrgĂŁo que define onde sĂŁo aplicados os recursos do fundo. Para que haja paridade no conselho, o senador propĂľe que trabalhadores, empresĂĄrios e governo tenham exatamente o mesmo nĂşmero de representantes. Atualmente, o governo tem mais representantes nesse ĂłrgĂŁo.

O projeto de Paim tambÊm determina incidência de juros de 3% ao ano sobre o valor atualizado do saldo do fundo e a imposição de sançþes mais rigorosas ao empregador que não fizer os depósitos do FGTS no prazo legal. E, assim como as propostas de Rose de Freitas, permite o saque da conta vinculada quando o trabalhador pedir demissão; quando fizer 60 anos; e após doze meses ininterruptos fora do regime do FGTS.

AgĂŞncia Senado

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