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Foto: Reprodução/Internet |
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) uma nova portaria que regulamenta a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) em instituições de ensino superior no Brasil. As regras passam a valer dentro de um prazo de até dois anos, período concedido para adequação das instituições.
Entre as principais exigências da norma está a obrigatoriedade de que o corpo docente dos cursos a distância ou semipresenciais tenha formação em pós-graduação, com preferência para mestres ou doutores. A regulamentação também estabelece parâmetros para a proporção de docentes e mediadores pedagógicos em relação ao número de estudantes em cada polo de EaD, visando garantir a qualidade do acompanhamento acadêmico.
Outro ponto importante é a limitação do número de alunos por turma nas atividades síncronas (aulas ao vivo). Cada docente ou mediador poderá atender, no máximo, 70 estudantes por grupo. As aulas devem ter registro de frequência obrigatório.
A portaria também determina que as avaliações presenciais não poderão ser contabilizadas como carga horária presencial dos cursos, o que reforça a distinção entre momentos avaliativos e conteúdos teóricos ou práticos.
As disciplinas oferecidas total ou parcialmente a distância deverão ter duração mínima de dez semanas e incluir ao menos uma avaliação presencial obrigatória.
Com essas medidas, o MEC busca fortalecer a qualidade da educação superior na modalidade EaD, garantindo maior controle e acompanhamento das atividades pedagógicas remotas.
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