
A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) determinou que a Amazon e o Mercado Livre retirem dos respectivos sites os anúncios de celulares sem homologação pela Agência Nacional de Telecomunicaçþes (Anatel) e sem nota fiscal. As empresas foram notificadas na sexta-feira (13/12).
A medida foi tomada após denúncia formal da Associação Brasileira da Indústria ElÊtrica e Eletrônica (Abinee) à Senacon. As plataformas têm 15 dias para apresentar relatório detalhado sobre o cumprimento das medidas, caso contrårio poderão sofrer processos administrativos e receber multa.
No ofĂcio encaminhado Ă s plataformas de comĂŠrcio eletrĂ´nico, foram solicitadas medidas urgentes, como:
• Remoção de anĂşncios: identificar e excluir, em atĂŠ 48 horas, anĂşncios de vendedores registrados apenas com CPF que nĂŁo comprovem a emissĂŁo de nota fiscal.
• Cadastramento rigoroso de vendedores: restringir a comercialização de aparelhos celulares a vendedores com emissĂŁo comprovada de notas fiscais.
• Homologação de produtos: garantir que anĂşncios de celulares incluam o cĂłdigo de homologação pela Anatel, conforme exigido pela legislação brasileira.
A iniciativa visa coibir prĂĄticas que lesam o mercado e os consumidores. “NĂŁo podemos permitir que o comĂŠrcio eletrĂ´nico se torne um terreno fĂŠrtil para prĂĄticas ilegais que prejudicam o consumidor e a economia”, afirma o secretĂĄrio nacional do consumidor, Wadih Damous.
A Senacon apurou que vendedores cadastrados apenas com CPF movimentam volumes consideråveis de vendas sem emissão de nota fiscal, descumprindo a exigência de documentação fiscal prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, III e IV). Os produtos vendidos tambÊm apresentam irregularidades como:
• AusĂŞncia de assistĂŞncia tĂŠcnica durante o perĂodo de garantia: descumprindo o Art. nÂş 18, que determina a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e adequação dos produtos.
• Manuais em lĂngua estrangeira: violando o direito Ă informação clara e precisa, previsto no art. nÂş 31.
• Carregadores fora dos padrĂľes de segurança da ABNT: colocando em risco a segurança do consumidor, em afronta ao Art. nÂş 8, que exige que produtos e serviços nĂŁo acarretem riscos Ă saĂşde ou segurança dos usuĂĄrios.
Essas pråticas expþem o consumidor a riscos e prejudicam fabricantes que atuam de forma regular, alÊm de gerar impacto negativo na arrecadação tributåria e na competitividade do setor.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação adequada, segurança e garantia, alÊm de responsabilizar fornecedores que descumpram suas obrigaçþes legais. Por isso, as plataformas digitais, enquanto intermediårias nas transaçþes, tambÊm devem zelar pela legalidade dos produtos anunciados em seus ambientes virtuais.
“Estamos diante de um cenĂĄrio em que a falta de controle sobre a venda de produtos irregulares coloca em risco a segurança do consumidor e alimenta uma concorrĂŞncia desleal. Ă nosso dever agir com rigor para proteger tanto o mercado quanto os cidadĂŁos”, reiterou Damous.
A intensificação das açþes contra o comÊrcio irregular Ê parte de um esforço conjunto entre a Senacon, a Anatel, a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização, com vistas a resguardar a economia nacional, a concorrência leal e os direitos dos consumidores brasileiros.
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