
O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessĂŁo do BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do DiĂĄrio Oficial, na noite desta sexta-feira (28).
O texto sancionado prevĂŞ biometria obrigatĂłria para novos benefĂcios e atualização cadastral, no mĂnimo, a cada dois anos. TambĂŠm determina a realização de cadastro biomĂŠtrico para receber e manter aposentadoria e pensĂŁo. Atualmente a exigĂŞncia ĂŠ vĂĄlida apenas para o BPC.
Vetos
Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6Âş, que limitava a concessĂŁo do benefĂcio a pessoas que atestavam deficiĂŞncias de graus mĂŠdio ou grave. Com o veto, a concessĂŁo passa a abranger, tambĂŠm, aqueles que apresentam grau leve de deficiĂŞncia.
A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse pĂşblico, uma vez que poderia trazer insegurança jurĂdica em relação Ă concessĂŁo de benefĂcios”.
A derrubada do veto jĂĄ havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluĂdo na Câmara.
Sob justificativa similar, foi vetado tambĂŠm o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiĂĄrios do programa Bolsa FamĂlia: “contraria o interesse pĂşblico, uma vez que poderia suscitar insegurança jurĂdica em relação Ă s regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa FamĂlia”, justificou o Planalto.
O benefĂcio, no valor de um salĂĄrio mĂnimo mensal, ĂŠ um direito da pessoa com deficiĂŞncia e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se nĂŁo tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua famĂlia.
“No caso da pessoa com deficiĂŞncia, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza fĂsica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condiçþes com as demais pessoas”, informa o MinistĂŠrio do Desenvolvimento e AssistĂŞncia Social, FamĂlia e Combate Ă Fome, em seu site.
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