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Lula sanciona com vetos projeto que muda regras para BPC

 

Foto: Marcelo Camargo/AgĂŞncia Brasil

 

O presidente Luiz Inåcio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diårio Oficial, na noite desta sexta-feira (28).

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. TambÊm determina a realização de cadastro biomÊtrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência Ê vålida apenas para o BPC.

Vetos
Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus mÊdio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, tambÊm, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse pĂşblico, uma vez que poderia trazer insegurança jurĂ­dica em relação Ă  concessĂŁo de benefĂ­cios”.

A derrubada do veto jå havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

Sob justificativa similar, foi vetado tambĂŠm o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiĂĄrios do programa Bolsa FamĂ­lia: “contraria o interesse pĂşblico, uma vez que poderia suscitar insegurança jurĂ­dica em relação Ă s regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa FamĂ­lia”, justificou o Planalto.

O benefício, no valor de um salårio mínimo mensal, Ê um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

“No caso da pessoa com deficiĂŞncia, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza fĂ­sica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condiçþes com as demais pessoas”, informa o MinistĂŠrio do Desenvolvimento e AssistĂŞncia Social, FamĂ­lia e Combate Ă  Fome, em seu site.

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