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Cuidadora é condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais por usar imagens íntimas de idoso em processo trabalhista


 Uma cuidadora doméstica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após utilizar imagens íntimas de um idoso em um processo trabalhista contra seus ex-empregadores. A mulher anexou filmagens do idoso em momentos privados para comprovar sua função de cuidadora no processo que movia na 3ª Vara do Trabalho de Natal.

O processo inicial foi iniciado pela mulher após ser demitida sem justa causa, cobrando pagamento de horas extraordinárias, férias, entre outros valores, e ainda o pagamento de acúmulo de função, alegando exercer também a função de cuidadora de idoso.

No entanto, os ex-empregadores abriram uma nova ação contra a doméstica, acusando-a de ter abusado da confiança para gravar e armazenar filmagens do idoso em situações íntimas, como no banheiro e troca de fraldas, sem autorização.

O juiz Inácio André de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, julgou parcialmente procedentes os pedidos da cuidadora no processo inicial, determinando o pagamento de valores em horas extras, férias e outros. O valor da condenação por danos morais foi deduzido dos créditos que os empregadores foram condenados a pagar.

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