
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indĂgenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.
Com o entendimento, o placar estå 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e AndrÊ Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.
ApĂłs o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.
Para Zanin, a Constituição reconhece o direito Ă posse e usufruto de terras indĂgenas antes de sua promulgação.
“A originalidade do direito dos indĂgenas Ă s terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedĂŞncia desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausĂŞncia de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.
Indenização
Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fĂŠ”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietĂĄrios que receberam do governo tĂtulos de terras que deveriam ser consideradas como ĂĄreas indĂgenas.
“Em situaçþes complexas, o Estado pode e deve transferir Ă s partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurĂdica necessĂĄria para continuidade de atividades, negĂłcios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.
A possibilidade de indenização tambÊm consta no voto proferido por Alexandre de Moraes.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietĂĄrios de terras, os indĂgenas somente teriam direito Ă s ĂĄreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na ĂŠpoca. Os indĂgenas sĂŁo contra o entendimento.
O processo que motivou a discussĂŁo trata da disputa pela posse da Terra IndĂgena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A ĂĄrea ĂŠ habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra ĂŠ questionada pela procuradoria do estado.
Fonte: AgĂŞncia Brasil
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