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Dias Toffoli suspende julgamento no STF sobre piso da enfermagem

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta sexta-feira (16), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem.

O magistrado pediu vista (mais tempo para anĂĄlise), e poderĂĄ segurar o caso por atĂŠ 90 dias.

A interrupção foi feita ainda na madrugada, instantes após o julgamento ter sido retomado. Antes, um pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a anålise no final de maio.

A Corte analisava em plenårio virtual uma decisão do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.

Mesmo com a nova suspensão do julgamento, a decisão de Barroso, liberando a aplicação do piso com as condiçþes estabelecidas, segue em vigor.

Nessa retomada do julgamento, o relator apresentou um complemento de voto conjunto com Gilmar Mendes, confirmando a decisĂŁo que liberou o pagamento do piso, mas estabelecendo novas regras, como dever de abertura de crĂŠdito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pĂşblica de estados e municĂ­pios.

Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.

Barroso ainda definiu que, o inĂ­cio dos pagamentos a trabalhadores do setor pĂşblico seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do MinistĂŠrio da SaĂşde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1Âş de julho de 2023.

O ministro ainda revogou parcialmente sua liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso trecho da lei que instituiu o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva.

Agora, na complementação feita em conjunto com Gilmar Mendes, os ministros propuseram os seguintes complementos:

  • em caso de insuficiĂŞncia no repasse financeiros a estados, municĂ­pios e Distrito Federal, a UniĂŁo deve providenciar crĂŠdito suplementar, cuja fonte sĂŁo recursos inicialmente destinados a açþes e serviços pĂşblicos de saĂşde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas Ă s demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”;
  • o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horĂĄria inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
  •  para funcionĂĄrios privados, necessidade de negociação coletiva para implementação do piso, com a possibilidade de adoção de valores diferentes do mĂ­nimo estabelecido na lei. Em caso de nĂŁo haver acordo, serĂĄ aplicado o valor do piso, num prazo de 60 dias (contados a partir da publicação da ata de julgamento do caso).

Em relação a este Ăşltimo ponto, Barroso e Gilmar citaram a “preocupação com demissĂľes em massa ou prejuĂ­zos para os serviços de saĂşde” em caso de aplicação direta e imediata do piso no setor privado.

“Como fundamentado pelo relator, a ideia ĂŠ admitir acordos, contratos e convençþes coletivas que versem sobre o piso salarial previsto na Lei nÂş 14.434/2022, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial Ă  realidade dos diferentes hospitais e entidades de saĂşde pelo paĂ­s”, afirmaram os ministros no voto. “Atenua-se, assim, o risco de externalidades negativas, especialmente demissĂľes em massa e prejuĂ­zo aos serviços de saĂşde”.

Outro ponto do voto conjunto de Barroso e Gilmar ĂŠ o que manifesta que hĂĄ uma “inconstitucionalização progressiva” na fixação de pisos salariais nacionais. A posição abre margem para que eventuais novos pisos para outras categorias sejam derrubados pela Corte ou tenham seus efeitos modificados pelos magistrados.

Segundo os ministros, em casos anteriores de fixação de pisos para professores e agentes de saĂşde, o STF “atuou de maneira deferente ao poder de conformação legislativa” do Congresso Nacional, “tendo em vista, inclusive, o aporte de recursos pela UniĂŁo Federal”.

“PorĂŠm, ĂŠ importante deixar consignado que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave o princĂ­pio federativo, que assegura a autonomia polĂ­tica, administrativa e financeira dos entes subnacionais”, afirmaram.

DivergĂŞncia
Na primeira tentativa de julgar a decisĂŁo individual de Barroso, no meio de maio, o ministro Edson Fachin havia divergido do relator.

Fachin votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionårios da iniciativa privada.

O voto ĂŠ para que “todos os contratos da categoria de enfermeiros, tĂŠcnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional”, na forma e nos termos das normas aprovadas pelo Congresso sobre o tema.

Ao votar no julgamento, Fachin disse que a discussĂŁo envolve negociação sobre piso salarial, “cuja previsĂŁo constitucional estĂĄ expressa” e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se Ă  vontade do legislador constituinte e ordinĂĄrio, no particular”.

“Ora, o destinatĂĄrio do direito ĂŠ o prĂłprio trabalhador e, se o espĂ­rito do legislador constituinte foi o de garantir a ampliação da melhoria de suas condiçþes sociais e de conferir maior segurança Ă  negociação coletiva, nĂŁo se afigura admissĂ­vel interpretação literal que, ao invĂŠs de garantir o cumprimento da Constituição, subscreva a sua prĂłpria desconstitucionalização”, afirmou.

Entenda
Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.

O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisĂŁo liminar (provisĂłria) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.

Em 12 de maio, o presidente da RepĂşblica, Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, tĂŠcnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

O crÊdito especial autorizado Ê de R$ 7,3 bilhþes, valor que serå distribuído atravÊs do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias.

Segundo o Ăşltimo levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, hĂĄ mais de 2,8 milhĂľes de profissionais do setor no paĂ­s, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhĂŁo de tĂŠcnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

Segundo o MinistĂŠrio da SaĂşde, a despesa anual com a assistĂŞncia financeira da UniĂŁo aos estados, ao Distrito Federal e aos municĂ­pios ĂŠ estimada em R$ 10,6 bilhĂľes. No entanto, a contar de maio atĂŠ o fim deste exercĂ­cio financeiro, sĂŁo necessĂĄrios R$ 7,3 bilhĂľes.

Fonte; CNN Brasil

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