Últimas

6/recent/ticker-posts

Noiva brinca dizendo “não” ao invés de “sim” em casamento, e juiz de paz cancela cerimônia do casal


 Algumas pessoas podem não saber, mas brincar na hora do casamento respondendo “não” ao ser perguntado se estar se casando por livre e espontânea vontade pode ser motivo para a cerimônia não continuar, afinal o ordenamento jurídico brasileiro faz menção ao casamento como um negócio jurídico bilateral, pois é formado pela livre e espontânea vontade de ambos os noivos.

Conforme o artigo 1.514 do Código Civil, realiza-se de fato o casamento no momento da manifestação do interesse de casar.

“Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”.

Já o artigo 1.538 do Código Civil deixa claro em seu inciso I que, ao recusar a solene afirmação da vontade, o casamento será imediatamente suspenso.

Um vídeo que circula nas redes socias exemplifica bem o “problemão” que um casal pode arrumar ao brincar na hora da cerimônia de casamento.

A situação aconteceu no Brasil, no entanto a cidade não foi identificada. Nas imagens a noiva brinca respondendo “não” a pergunta do juiz de paz e imediatamente ele para a cerimônia, pedido que o casal remarque o momento.

Postar um comentário

0 Comentários