
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou hoje (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, Aras sustenta que parte do decreto ĂŠ inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pĂşblica que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Ă ĂŠpoca, 111 detentos foram mortos na invasĂŁo da PolĂcia Militar para conter a rebeliĂŁo no presĂdio do Carandiru, em SĂŁo Paulo. O indulto de natal foi publicado na Ăşltima sexta-feira (23) e concede o perdĂŁo da pena Ă queles que se encaixam nos critĂŠrios estabelecidos no decreto.
“O artigo 6Âş do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princĂpios basilares e comezinhos do direito internacional pĂşblico, apresentando-se como afronta Ă s decisĂľes de ĂłrgĂŁos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violaçþes a direitos humanos”, afirma Aras.
Indulto fere direito internacional
O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proĂbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prĂĄtica de crimes de lesa-humanidade.
“Indultar graves violaçþes de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos Ă vida e Ă integridade fĂsica, indo na contramĂŁo do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurĂdica interna e internacional”, concluiu o procurador.
Devido ao perĂodo de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. NĂŁo hĂĄ prazo para decisĂŁo.
Fonte: AgĂŞncia Brasil
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