
Foto: Wilson Dias/AgĂŞncia Brasil
O perdão às penas e a extinção das condenaçþes dos policiais militares culpados pelo caso do Massacre do Carandiru, último indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro (PL), foi considerado inconstitucional pelo MinistÊrio Público de São Paulo. O MP enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. As informaçþes são do Metro 1.
Assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, MĂĄrio Luiz Sarrubbo, o documento afirma: “A concessĂŁo do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razĂŁo pela qual requer a Vossa ExcelĂŞncia a tomada de providĂŞncias urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5Âş, § 3Âş, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Em outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasĂŁo da PolĂcia Militar (PM) para conter rebeliĂŁo no PavilhĂŁo 9 da Casa de Detenção em SĂŁo Paulo. Atualmente, 69 agentes que atuaram na contenção estĂŁo condenados pelos assassinatos de 77 dos detentos. Outros 34 presos teriam sido mortos pelos prĂłprios companheiros de cela durante o tumulto.
Todos os agentes condenados respondem pelo crime de homicĂdio em liberdade. Mas, pelo decreto presidencial de indulto deste ano, estariam perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos hĂĄ mais de 30 anos, mesmo que eles nĂŁo tenham sido condenados em definitivo na Ăşltima instância da Justiça.
Em crĂtica Ă decisĂŁo do presidente, especialistas argumentam que o decreto do indulto nĂŁo pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada.
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