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Ex-governador do Rio Sergio Cabral deixa a cadeia depois de seis anos

 

Foto: Valter Campanato/AgĂŞncia Brasil

O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral deixou, por volta das 20h30 de hoje (19), a Unidade Prisional da Polícia Militar, no município de Niterói, região metropolitana do estado. Ele era o último político preso em regime fechado no âmbito da Operação Lava Jato. Sua prisão ocorreu em 2016.

Sergio Cabral ficarå, a partir de agora, em prisão domiciliar em apartamento pertencente à família, situado no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, e terå de usar tornozeleira eletrônica, cujos custos, tão logo sejam indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, deverão ser arcados pelo próprio Cabral.

A defesa do ex-governador fluminense assegurou que ele respeitarĂĄ todas as determinaçþes estabelecidas pela Justiça e acrescentou que, “neste momento, Cabral nĂŁo se manifestarĂĄ Ă  imprensa, pois o seu maior desejo ĂŠ estar na companhia de sua famĂ­lia”. O advogado de Cabral, Daniel Bialski, nĂŁo acompanhou a libertação do cliente, porque teve de retornar a SĂŁo Paulo, onde tem escritĂłrio.

O alvarå de soltura foi assinado nesta segunda-feira pela juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciåria do Paranå, Gabriela Hardt. A soltura foi autorizada pelo juiz Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

ClĂĄusulas

O alvarå estabelece clåusulas que deverão ser cumpridas pelo ex-governador fluminense, sob pena de retornar à prisão. Entre elas, Cabral não poderå se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, que deverão ser comunicados à Justiça no prazo de atÊ 24 horas; somente poderå receber visitas de parentes atÊ 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. São proibidas visitas de colaboradores da Justiça ou outros investigados, em especial da Operação Lava Jato.

Sergio Cabral nĂŁo poderĂĄ promover festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residĂŞncia; nĂŁo poderĂĄ alterar seu endereço sem prĂŠvia autorização judicial; deverĂĄ comparecer a juĂ­zo sempre que for intimado a fazĂŞ-lo e, na eventualidade de haver, com ordem de prisĂŁo, futura revogação da prisĂŁo domiciliar, Cabral deverĂĄ apresentar-se Ă  PolĂ­cia Federal. 

Fonte: AgĂŞncia Brasil

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