Por três votos a favor e um contra, a 2ª Turma do STF decidiu a favor do desbloqueio de bens de Lula retidos em processos da Lava-Jato na Justiça Federal do Paranå. A decisão ocorre após a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar os casos.
Em março, o ministro Edson Fachin jĂĄ havia declarado que os processos do sĂtio de Atibaia, do triplex no GuarujĂĄ, do Instituto Lula e suas doaçþes deveriam ser remetidos Ă Justiça Federal no DF. Ele pediu ainda que todas as sentenças proferidas atĂŠ ali fossem anuladas.
ApĂłs a decisĂŁo, o juĂzo no ParanĂĄ proferiu um despacho mantendo o bloqueio de bens do ex-presidente. A ação acabou sendo alvo de uma reclamação movida pela defesa de Lula. Em agosto, o julgamento iniciou com o voto contrĂĄrio ao desbloqueio do prĂłprio Fachin. JĂĄ o ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas e depois abriu divergĂŞncia, sendo seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques.
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