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Bolsonaro aciona o supremo contra medidas restritivas adotadas por governadores


O presidente Jair Bolsonaro voltou a acionar, por meio da por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid-19, a exemplo do toque de recolher. A ação apresentada nesta quinta-feira, 27, pede a suspensão de decretos em Pernambuco, Paranå e Rio Grande do Norte.

A AGU afirma que o “intuito da ação ĂŠ garantir a coexistĂŞncia de direitos e garantias fundamentais do cidadĂŁo, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e Ă  subsistĂŞncia, em conjunto com os direitos Ă  vida e Ă  saĂşde de todo cidadĂŁo, mediante a aplicação dos princĂ­pios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito”.

No pedido, a AGU sustenta ainda que ĂŠ preciso garantir a convivĂŞncia de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho e os direitos Ă  vida e Ă  saĂşde.

"É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas etc", diz o texto da AGU.

ContrĂĄrio a medidas restritivas por causa de impactos na economia, o presidente Jair Bolsonaro jĂĄ havia citado a possibilidade de editar um decreto para garantir o “direito constitucional de ir e vir“, previsto no artigo 5Âş da Constituição. A ADI no STF ĂŠ uma alternativa ao decreto anunciado por Bolsonaro.

A ação do presidente não questiona decisþes anteriores do STF, que reconheceram a competência dos estados e municípios na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia. PorÊm, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafaståveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade.

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