O presidente Jair Bolsonaro voltou a acionar, por meio da por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid-19, a exemplo do toque de recolher. A ação apresentada nesta quinta-feira, 27, pede a suspensão de decretos em Pernambuco, Paranå e Rio Grande do Norte.
A AGU afirma que o “intuito da ação ĂŠ garantir a coexistĂŞncia de direitos e garantias fundamentais do cidadĂŁo, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e Ă subsistĂŞncia, em conjunto com os direitos Ă vida e Ă saĂşde de todo cidadĂŁo, mediante a aplicação dos princĂpios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito”.
No pedido, a AGU sustenta ainda que ĂŠ preciso garantir a convivĂŞncia de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho e os direitos Ă vida e Ă saĂşde.
"Ă notĂłrio o prejuĂzo que serĂĄ gerado para a subsistĂŞncia econĂ´mica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços nĂŁo essenciais impostos em diversos locais do paĂs. HĂĄ prejuĂzos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança domĂŠstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saĂşde emocional das pessoas etc", diz o texto da AGU.
ContrĂĄrio a medidas restritivas por causa de impactos na economia, o presidente Jair Bolsonaro jĂĄ havia citado a possibilidade de editar um decreto para garantir o “direito constitucional de ir e vir“, previsto no artigo 5Âş da Constituição. A ADI no STF ĂŠ uma alternativa ao decreto anunciado por Bolsonaro.
A ação do presidente nĂŁo questiona decisĂľes anteriores do STF, que reconheceram a competĂŞncia dos estados e municĂpios na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia. PorĂŠm, considera que algumas dessas medidas nĂŁo se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastĂĄveis, como a necessidade de supervisĂŁo parlamentar, a impossibilidade de supressĂŁo de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princĂpio da proporcionalidade.
0 ComentĂĄrios