
Por: Fernando Vivas/GOVBA
O governo do Estado da Bahia alterou neste domingo (18) alguns decretos em vigor. Em 208 municĂpios baianos (ver lista no Anexo 1 abaixo), o toque de recolher passa a vigorar das 20h Ă s 5h de 18 a 26 de abril. Nos demais municĂpios, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivĂduo a permanĂŞncia e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças pĂşblicas, das 21h Ă s 05h, de 18 de abril atĂŠ 26 de abril. A medida foi publicada na versĂŁo on-line do DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congĂŞneres, localizados nos municĂpios do Anexo I deverĂŁo encerrar o atendimento presencial Ă s 19h, permitidos os serviços de entrega em domicĂlio (delivery) de alimentação atĂŠ as 24h.
Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoĂłlica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no perĂodo das 18h do dia 23 atĂŠ as 5h de 26 de abril. Excepcionalmente, essa medida nĂŁo se aplicarĂĄ aos municĂpios listados no Anexo 2 abaixo em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverå ser suspensa das 21h30 às 05h de 18 de abril atÊ 26 de abril de 2021. A circulação dos ferry boats deverå ser suspensa das 21h30 da segunda-feira (19) às 05h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.
A circulação das lanchinhas deverå ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao måximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.
Aulas e eventos
As atividades letivas, nas unidades de ensino pĂşblicas e particulares, poderĂŁo ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposiçþes editadas pela Secretaria da Educação, nos municĂpios listados no Anexo 2 abaixo, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada Ă ocupação mĂĄxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitĂĄrios estabelecidos. No restante do estado, continuam suspensas, atĂŠ 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, pĂşblicas e particulares.
Permanecem proibidos atĂŠ o dia 26 de abril os eventos e atividades, independentemente do nĂşmero de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimĂ´nias de casamento, eventos recreativos em logradouros pĂşblicos ou privados, circos, eventos cientĂficos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginĂĄstica. Apenas eventos cientĂficos, corporativos e reuniĂľes continuam liberados, com pĂşblico mĂĄximo de 50 pessoas, exceto para os municĂpios do Anexo 1.
Segue proibida ainda, em todo o territĂłrio baiano, a prĂĄtica de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras atĂŠ 26 de abril, sendo permitidas as prĂĄticas individuais, desde que nĂŁo gerem aglomeraçþes. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades fĂsicas, desde que limitada a ocupação ao mĂĄximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitĂĄrios estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litĂşrgicos, com limitação da ocupação ao mĂĄximo de 25% da capacidade do local.
MunicĂpios integrantes do Anexo 1
AbaĂra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, AmĂŠrica Dourada, AnagĂŠ,AndaraĂ, Angical, Antas, AporĂĄ, Araçås, Aracatu, Aramari, BaianĂłpolis, BanzaĂŞ, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, BotuporĂŁ, Brejolândia, Brotas de MacaĂşbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, CaculĂŠ, Caetanos, CaetitĂŠ, Cafarnaum, CanĂĄpolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, CaraĂbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, CĂcero Dantas, CipĂł, Cocos, CondeĂşba, Contendas do SincorĂĄ, Cordeiros, Coribe, Coronel JoĂŁo SĂĄ, Correntina, Cotegipe, CrisĂłpolis, CristĂłpolis, Dom BasĂlio, Encruzilhada, Entre Rios, Ărico Cardoso, Esplanada, EunĂĄpolis, FĂĄtima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , HeliĂłpolis, Iaçu, IbiassucĂŞ, Ibicoara, IbicuĂ, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, IbirapuĂŁ, Ibitiara, IbititĂĄ, Ibotirama, IgaporĂŁ, IguaĂ, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, IrecĂŞ, Itabela, Itaberaba, ItaetĂŞ, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, ItambĂŠ, Itanagra, ItanhĂŠm, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, ItororĂł, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, JandaĂra, JoĂŁo Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, LajedĂŁo, Lajedinho, LapĂŁo, Lençóis, LicĂnio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, LuĂs Eduardo MagalhĂŁes, Macajuba, Macarani, MacaĂşbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, MansidĂŁo, MarcionĂlio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, MorparĂĄ, Mortugaba, MucugĂŞ, Mucuri, Mulungu do Morro, MuquĂŠm do SĂŁo Francisco, Nova CanaĂŁ, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, PedrĂŁo, PiatĂŁ, PindaĂ, PiripĂĄ, Planalto, Poçþes, Porto Seguro, PotiraguĂĄ, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, RiachĂŁo das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, RibeirĂŁo do Largo, Rio de Contas, Rio do AntĂ´nio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz CabrĂĄlia, Santa Maria da VitĂłria, Santa Rita de CĂĄssia, Santana, SĂŁo DesidĂŠrio, SĂŁo FĂŠlix do Coribe, SĂŁo Gabriel, SĂĄtiro Dias, Seabra, SebastiĂŁo Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, SĂtio do Mato, SĂtio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, UibaĂ, Urandi, Utinga, Vereda, VitĂłria da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.
MunicĂpios integrantes do Anexo 2
CaĂŠm, CaldeirĂŁo Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do ChapĂŠu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, SĂŁo JosĂŠ do JacuĂpe, SaĂşde, Serrolândia, TapiramutĂĄ, Umburanas, VĂĄrzea da Roça, VĂĄrzea do Poço e VĂĄrzea Nova.
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