CrĂŠdito da Foto: ilustrativa/Pexels
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar, durante sessĂŁo no PlenĂĄrio, nesta quinta-feira (17/12). O julgamento da obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 foi retomado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os demais ministros: LuĂs Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e CĂĄrmen LĂşcia.
O julgamento teve inĂcio na sessĂŁo de quarta (16/12). O ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas Açþes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratam da vacinação, foi o Ăşnico a votar e se manifestou pela legalidade da vacinação compulsĂłria, desde que nĂŁo haja coação, constrangimento ou adoção de medidas invasivas contra o cidadĂŁo, e sim outros tipos de medidas restritivas para quem optar por nĂŁo se vacinar.
ESTADOS INDEPENDENTES
Durante a sessĂŁo, Lewandowski tambĂŠm liberou, em carĂĄter liminar, a independĂŞncia dos estados e municĂpios para que os poderes possam distribuir vacinas contra a Covid-19 mesmo se a Anvisa (AgĂŞncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria) nĂŁo autorizĂĄ-las dentro do prazo de atĂŠ 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitĂĄrias estrangeiras.
A permissĂŁo tambĂŠm ĂŠ vĂĄlida caso o plano nacional de vacinação contra a Covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou "nĂŁo proveja cobertura imunolĂłgica tempestiva e suficiente contra a doença", definiu Lewandowski. Neste caso, estados e municĂpios podem distribuir e aplicar as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa.
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