Nesta segunda (7), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, Projeto de Lei de autoria de Uberdan Cardoso que disciplina o funcionamento do comércio em geral em Santo Antônio de Jesus.
“Fruto de um diálogo que mantemos há anos com o Sindicato dos Comerciários, dei entrada neste Projeto em 11 de junho de 2018 e em novembro passado apresentei um substitutivo ao Projeto incluindo alguns pontos”, disse.
O Projeto acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 975/2008 (Conhecida Lei do Livre Comércio).
“Ou tem lei para regulamentar ou vira mangue. Estamos preocupados em proteger o trabalhador”, disse o vereador no Programa Levante a Voz da Rádio Andaiá FM na manhã desta terça-feira (8).
Confira abaixo o que mudou:
1 – Fica o funcionamento do Comércio varejista e atacadista em geral aos domingos e feriados sujeitos à autorização do Poder Executivo Municipal de SAJ.
-Atacadista não estava incluso na Lei em vigor;
2 – Para obtenção da autorização os interessados deverão protocolar na Prefeitura, requerimento acompanhado de Acordo Coletivo de Trabalho Específico firmado entre o Sindicato dos Comerciários e a Empresa requerente.
-Na Lei atual o requerimento é acompanhado da Convenção Coletiva
3 – No Projeto aprovado, farmácias, restaurantes e postos de combustíveis não necessitam desta autorização.
– Na Lei atual estão incluídos também Supermercados e Panificadoras
4 – A Lei atual estabelece que o Comércio está autorizado a funcionar nos domingos anteriores ao dia de São João, Natal, Dia dos Pais, das Mães, das Crianças e de eventos comercias realizados pela Associação Comercial.
-O Projeto aprovado determina que fica autorizado o funcionamento do Comércio Atacadista e Varejista, desde que haja acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores no e não nos domingos anteriores a estas datas.
5 – Pelo projeto aprovado fica o funcionamento dos supermercados e congêneres permitido, independente da autorização da Prefeitura, nos domingos até às 14h e nos feriados, desde que firmado acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores.
Durante a semana até às 20h exceto nos meses de junho e dezembro quando poderão funcionar até às 21h;
6 – Fica proibido o funcionamento do Comércio Varejista e Atacadista, bem como dos Supermercados e Congêneres na Sexta Feira Santa, Dia de São João, Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia de Eleições;
7 – Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o Cumprimento desta Lei. Lembrando que há penalidades para o não cumprimento, como advertência, e em caso de reincidência, multa de 10 mil reais por dia de abertura irregular, cabendo ao Município firmar Convênio com Órgão Fiscalizador para este fim.
O Projeto seguirá para o Prefeito Rogério Andrade para a sanção.
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