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Foto Bahia Economica |
O Governo do Estado atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a atÊ 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não estå permitida. A decisão serå publicada no Diårio Oficial do Estado (DOE) deste såbado (5).
Shows e festas, pĂşblicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do nĂşmero de participantes. TambĂŠm continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de pĂşblico superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos cientĂficos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado jå havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade atÊ 17 de dezembro, com indicativo de renovação.
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