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Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 1Âş, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no “DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo” desta sexta 2, segundo o PalĂĄcio do Planalto.


A proposta define que haverå cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informaçþes.


O governo não informou se Bolsonaro decidiu vetar algum trecho da proposta. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados: Características físicas do condenado por estupro; impressþes digitais, fotos, endereço e trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.


A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.


Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: mÊdia de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuårio Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.


O crime de estupro estå previsto no Código Penal brasileiro e Ê caracterizado pela imposição da pråtica sexual por meio de ameaça ou violência.


A pena Ê de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e Ê aplicado em condenaçþes mais severas, em estabelecimentos de segurança måxima ou mÊdia.


Se o estupro provocar lesĂŁo corporal grave ou se a vĂ­tima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para reclusĂŁo de oito a 12 anos.


Caso o crime resulte na morte da vĂ­tima a penalidade ĂŠ de reclusĂŁo de 12 a 30 anos.


Hå uma outra categoria do crime, quando esse Ê praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição Ê a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.


Aborto em caso de estupro

O CĂłdigo Penal permite o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, inclusive se a vĂ­tima for menor de idade.


Em agosto, um caso de estupro de uma menina de 10 anos ganhou repercussão no país. Ela foi estuprada pelo próprio tio. O crime ocorreu em São Mateus (ES). A criança passou por um procedimento para interromper a gravidez em um hospital em Pernambuco.


Na ocasião, religiosos fizeram protestos e tentaram invadir a maternidade depois que a extremista de direita Sara Giromini violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicando na internet o nome da vítima e o local onde ela seria atendida.


Fonte: EstadĂŁo/ Terra

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