Após análise da defesa e do parecer do Ministério Público, o TCM reconheceu que não houve cobrança de quilometragem superior à prevista contratualmente. Foi reconhecido pelo TCM também que o gestor celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público em relação ao serviço do transporte escolar que vem sendo cumprido pelo Município.
O TCM, por unanimidade, acompanhado do parecer do Ministério Público, concluiu pela ausência de superfaturamento no contrato do transporte escolar no Município e que na atual gestão o universo de alunos atendidos é superior ao da gestão anterior.
Foi reconhecida ainda a boa-fé do gestor na adoção de providências para sanar as irregularidades apontadas no relatório de auditoria. Diante do que foi analisado, o TCM determinou apenas pagamento de multa, decisão que ainda cabe recurso.
FONTE: TCM

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