A Prefeitura de Santo AntĂ´nio de Jesus publicou nesta quinta-feira (25) o decreto nÂş 188/2020 que regulamenta o funcionamento de hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrutis e padarias, em decorrĂŞncia da pandemia de COVID-19 (novo coronavĂrus). De acordo com o decreto, torna-se obrigatĂłrio para os estabelecimentos, entre outras medidas:
Realizar a desinfecção dos carrinhos e cestas antes e apĂłs o uso, bem como de superfĂcies e objetos tocados com frequĂŞncia; disponibilizar lavatĂłrio com ĂĄgua potĂĄvel corrente, sabonete lĂquido, toalhas de papel, lixeira para descarte e dispensers com ĂĄlcool gel 70% em pontos estratĂŠgicos para o uso de trabalhadores e clientes.
Adotar medidas para manter distanciamento mĂnimo de segurança de 1,5m entre os trabalhadores e entre o cliente e o trabalhador; fornecer mĂĄscaras faciais e ĂĄlcool em gel 70% a todos os trabalhadores para uso em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto, devendo as mĂĄscaras serem em quantidades compatĂveis com a jornada de trabalho. Quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m, sem a existĂŞncia de barreira de proteção acrĂlica, deve ser fornecido tambĂŠm protetor face shield.
O decreto tambÊm determina que o funcionamento dos supermercados e hipermercados, aos domingos, fica temporariamente limitado atÊ às 14h, medida que jå havia sido anunciada anteriormente pelo Prefeito RogÊrio Andrade. Mais informaçþes: https://bit.ly/2B0lt8J.
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