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Boletim COVID-19 SANTO ANTÔNIO DE JESUS – 20/03/2020

Boletim COVID-19 SANTO ANTÔNIO DE JESUS – 20/03/2020
Até às 9h, do dia 20 de março, a Secretaria de Saúde registrou 8 (oito) casos suspeitos de COVID-19 (novo coronavírus) na cidade. Desse total, 5 (cinco) foram descartados. Outros 3 (três) seguem em investigação (suspeitos) aguardando o resultado de exames. Até o momento não há registro de nenhum caso confirmado da doença.
*Medidas de prevenção e controle*
O Prefeito Rogério Andrade publicará um novo decreto nesta sexta-feira (20) com mais medidas para evitar a disseminação da doença na cidade. Desde o início da pandemia, a Prefeitura já decretou uma série de medidas, como:
• Suspensão por 60 (sessenta) dias da realização de eventos coletivos, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas e cancelamento das autorizações para eventos já expedidas;
• Em caso de velórios, deverá ser observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por recinto reservado a cerimônia fúnebre;
• Restrição dos atendimentos nas repartições públicas municipais, limitando o acesso interno a uma pessoa por vez;
• Os servidores deverão exercer suas atividades internamente ou conforme ajuste com a chefia imediata, nas suas residências;
• Proibição do comércio na Feira Livre Municipal por feirantes oriundos de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado;
• Proibição da entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, rodoviário, na modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, para as cidades de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado.
• Prestadores de serviço de transporte coletivo de passageiros deverão reforçar higienização especial para todos os transportes públicos, determinando o aumento da limpeza dos corrimãos, assentos, portas, maçanetas, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
• Antecipação do Recesso Junino e suspensão das atividades educacionais na rede municipal pública e privada pelo prazo de 15 (quinze dias), a partir desta quarta-feira (18/03).
• Bares e restaurantes deverão observar uma distância mínima de 2 (dois) metros entre suas mesas.
• Suspensão por 60 (sessenta) dias das concessões de férias e licenças para servidores da Secretaria de Saúde.
• Pessoas que retornaram de viagens internacionais e/ou nacionais devem respeitar autoisolamento e informar os órgãos competentes:

a) 7 dias para pessoas sem sintomas respiratórios;

b) 14 dias para pessoas com sintomas respiratórios leves e informar a Vigilância Epidemiológica Municipal (75) 3632-4482 ou viep.saj@gmail.com

c) 14 dias para pessoas com febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar e buscar atendimento em unidades de urgência e emergência.

Nos casos b e c, o autoisolamento se estende as pessoas que tiveram contato com os pacientes

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