
Ex-prefeito Humberto tem livre acesso para concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições, decide o Tribunal Regional Eleitoral

Em tarde de muita expectativa no cenário político de Santo Antônio de Jesus, o Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE) dirimiu qualquer dúvida sobre a condição de elegibilidade do ex-prefeito Humberto Soares Leite (DEM). Por unanimidade, o TRE acolheu o recurso dos investigados, Joanito Barbosa e Humberto Leite, julgando improcedente a ação. Nessa condição, Humberto Leite agora tem livre acesso para concorrer ao cargo de prefeito municipal nas próximas eleições, mexendo mais uma vez no cenário político local. Em conversa com o advogado João Gabriel Galvão, que acompanhou os investigados, o mesmo falou que tinha certeza do provimento do recurso, até porque nenhuma conduta vedada tinha sido realizada pelos réus. O advogado falou também que qualquer decisão destoante disso seria um grave afronto a democracia e iria interferir em um possível destino político de cidade de Santo Antônio de Jesus.
Entenda mais
O ex-prefeito Humberto Soares Leite (DEM) pode ser candidato a prefeito nas eleições de outubro após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) que julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra o ex-prefeito e o ex-candidato a vice-prefeito Joanito Barbosa na tarde desta segunda-feira (10). Humberto e Joanito foram condenados pela Juíza Zonal Plantonista com inelegibilidade de oito anos, a contar das eleições de 2016, pelo fato de cometerem abuso de poder político com a inauguração do Centro Cultural e abuso de poder econômico com realizações de obras supostamente eleitoreiras, como a Praça do Andaiá, Praça do Mutum, dentre outras. No recurso que foi julgado na tarde desta segunda, o ex-gestor foi representado pela Dra. Lilian Maria Santiago Reis, enquanto Joanito foi assistido pelo Dr. João Gabriel Galvão. É importante lembrar que a Procuradoria Eleitoral já tinha se manifestado favoravelmente pela improcedência da ação com relação a Joanito Barbosa. Por unanimidade, o TRE acolheu o recurso dos investigados, Joanito Barbosa e Humberto Leite, julgando improcedente a ação.
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