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| Foto: Reprodução |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin negou conceder liberdade ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB), preso desde setembro de 2017 no presĂdio da Papuda, em BrasĂlia.
Geddel foi para a cadeia por conta das suspeitas no caso dos R$ 51 milhþes encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA) em 2017, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Fachin não viu ilegalidades na prisão e negou soltar ou conceder medidas cautelares, como prisão domiciliar, porque Geddel não preenche os requisitos para ficar preso em casa (idade avançada ou portador de doença grave, por exemplo).
“As hipóteses taxativas de colocação do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuração enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência”, afirmou Fachin.
Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, e da Integração Nacional de 2007 a 2010, no governo Luiz Inåcio Lula da Silva, Geddel responde a ação penal junto com o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa por conta do dinheiro encontrado em Salvador.
Na decisĂŁo, Fachin reproduziu trecho das acusaçþes: “a incomum apreensão de extraordinária quantia de dinheiro em espécie de origem não justificada [...] guardados em malas e caixas de papelão, possivelmente uma das maiores já registradas pela polícia, apta a evidenciar, ao fim e ao cabo, aparente lavagem de capitais de expressivas proporções”.
De acordo com Fachin, embora ainda nĂŁo haja data para julgamento do ex-ministro, a ação penal tramita de forma cĂŠlere, “não exsurgindo de tal cenário qualquer constrangimento ilegal decorrente do lapso temporal em que se encontra submetido preventivamente ao cárcere”.
Atualmente, o processo estĂĄ em fase de revisĂŁo – a Ăşltima antes do julgamento definitivo. A Procuradoria Geral da repĂşblica sugeriu pena de 80 anos de prisĂŁo.
Na decisão, o ministro afirmou que Geddel pediu prisão domiciliar porque foi transferido para uma ala de segurança måxima na Papuda, o que, de acordo com a defesa, seria inadequado. Mas Fachin entendeu que a Justiça de primeira instância decidiu pela mudança de ala porque Geddel estava vulneråvel no local anterior e porque o ex-ministro havia cometido atos de indisciplina.
Fachin citou ainda que Geddel nĂŁo podia ficar no mesmo local que LĂşcio Funaro, delator da Lava Jato que depois foi solto, e nem junto com o ex-senador Luiz EstĂŞvĂŁo, que tambĂŠm jĂĄ foi liberado.
“À luz desse quadro, conclui-se que a transferência do requerente deu-se no contexto de fatos que influenciam na administração penitenciária, cabendo destacar que tal ato não importou na mitigação de qualquer direito ou garantia previsto no ordenamento jurídico“, avaliou Fachin.
Fonte: G1.

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