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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta sexta-feira (16) que o projeto de abuso de autoridade tem o apoio de algumas entidades representantes do MinistÊrio Público e do Judiciårio, mas que não podem manifestar essa posição favoråvel publicamente.
"O projeto de abuso na verdade gera uma polĂŞmica para quem nĂŁo leu. Ele foi debatido, atinge os trĂŞs Poderes, e quem vai formar o juĂzo ĂŠ o MinistĂŠrio PĂşblico, e quem vai julgar ĂŠ o juiz. EntĂŁo nĂŁo tem problema para quem nĂŁo passa do limite das leis", afirmou.
"NĂłs fizemos ouvindo tambĂŠm aqueles que hoje criticam. E criticam muito mais para dar uma satisfação interna. Eu tive associação de juĂzes, e tenho testemunha disso, que hĂĄ pouco tempo atrĂĄs disse, na residĂŞncia da Câmara, que era a favor da proposta do [ex-senador Roberto] RequiĂŁo e hoje estĂĄ criticando, porque estĂĄ sendo pressionada pela base. Teve outro da associação dos procuradores que disse que a proposta estava correta, mas que ia trabalhar por pequenos vetos."
Maia afirmou ainda que o presidente Jair Bolsonaro deve vetar algumas partes do texto, como o artigo que proĂbe o uso de algemas em quem nĂŁo resista Ă prisĂŁo.
"Cabe agora ao presidente decidir. Por exemplo, na questĂŁo das algemas, a gente sabe que o presidente deve vetar. Isso ĂŠ do processo legislativo e da nossa democracia. O presidente tem o direito de sancionar ou vetar, vetar em parte", afirmou Maia apĂłs participar de evento sobre reforma tributĂĄria em SĂŁo Paulo.
O projeto que endurece as puniçþes por abuso de autoridade de agentes pĂşblicos, incluindo juĂzes, promotores e policiais.
De acordo com o texto enviado ao presidente, sĂŁo considerados passĂveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, JudiciĂĄrio e Executivo, membros do MinistĂŠrio PĂşblico, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores pĂşblicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
Entre as mudanças estão a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais" e tambÊm a decretação de condução coercitiva sem que antes haja intimação para comparecimento ao juiz. A pena Ê de um a quatro anos de detenção.
O texto tambÊm prevê que a autoridade possa ser punida com seis meses a dois anos de detenção, alÊm de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.
O QUE PREVĂ O PROJETO
Detenção de um a quatro anos e multa
- Autoridade que decretar medida de privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais
- Quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prĂŠvia intimação de comparecimento ao juĂzo
- Quem executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciåria, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo
- Quem prossegue com o interrogatĂłrio de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silĂŞncio
- Quem impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciåria competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Incorre na mesma pena quem mantÊm, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente
- Quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condiçþes, sem determinação judicial ou fora das condiçþes estabelecidas em lei
- Quem obtiver prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilĂcito
- Quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
- Quem der inĂcio ou proceder Ă persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
Detenção de seis meses a dois anos e multa
- Quem deixar injustificadamente de comunicar prisĂŁo em flagrante Ă autoridade judiciĂĄria no prazo legal
- Quem deixa de comunicar, imediatamente, a prisĂŁo de qualquer pessoa e o local onde se encontra Ă sua famĂlia ou Ă pessoa por ela indicada
- Quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisĂŁo temporĂĄria, de prisĂŁo preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalĂssimo, de executar o alvarĂĄ de soltura imediatamente apĂłs recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal
- Quem fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vĂtima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pĂşblica. NĂŁo haverĂĄ crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condiçþes de estabelecimento penal
- Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
- Quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente nĂŁo houver resistĂŞncia Ă prisĂŁo, internação ou apreensĂŁo, ameaça de fuga ou risco Ă integridade fĂsica do prĂłprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiros
- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
- Quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquĂŠrito ou a qualquer outro procedimento investigatĂłrio de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cĂłpias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligĂŞncias em curso, ou que indiquem a realização de diligĂŞncias futuras, cujo sigilo seja imprescindĂvel
- Quem antecipar o responsĂĄvel pelas investigaçþes, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluĂdas as apuraçþes e formalizada a acusação
Detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuĂzo da pena cominada Ă violĂŞncia
- Quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro
Detenção de três meses a um ano e multa
- Quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reuniĂŁo, a associação ou o agrupamento pacĂfico de pessoas para fim legĂtimo
ReclusĂŁo de 2 a 4 anos e multa
- Constitui crime realizar interceptação de comunicaçþes telefônicas, de informåtica ou telemåtica, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
por Eduardo Cucolo | Folhapress
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