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Lula pede ao STJ para cumprir pena em regime aberto por caso do triplex

CrĂŠdito da Foto: AgĂŞncia Brasil
Em recurso contra a sentença (jĂĄ reduzida) de 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo caso do triplex de GuarujĂĄ, em SĂŁo Paulo, o ex-presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para cumprir a pena em regime aberto. Os advogados de defesa do caso tambĂŠm querem que Lula seja absolvido. O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo os advogados, considerando “como prazo inicial de contagem da detração (abatimento da pena privativa de liberdade),  a data da custĂłdia, qual seja 7/4/2018, passou exatamente o perĂ­odo de 1 ano, 1 mĂŞs e 2 dias. Ao ser subtraĂ­do esse tempo da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusĂŁo, obtĂŠm-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias”.
“Frisa-se que tal valor encontraria correspondĂŞncia a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligĂŞncia do artigo 33, §2Âş, alĂ­nea “b”, do CĂłdigo Penal, mas diante da (conhecida) inexistĂŞncia de estabelecimento compatĂ­vel, faz-se necessĂĄrio desde logo a fixação de um regime aberto, mĂĄxime diante da peculiar situação do Embargante – sem prejuĂ­zo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas Ă  sua absolvição e manutenção da presunção de inocĂŞncia nos moldes assegurados no Texto Constitucional”, aponta a defesa.
A pena de Lula foi reduzida de 12 anos e um mĂŞs de prisĂŁo para 8 anos no dia 23 de abril, por unanimidade, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – como a ausĂŞncia de provas, a competĂŞncia da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal SĂŠrgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.
Contra a decisĂŁo, a defesa moveu embargos de declaração, endereçados ao relator do processo, o ministro FĂŠlix Fischer, afirmando mais uma vez que Lula ĂŠ inocente e deve ser absolvido. “O acĂłrdĂŁo em tela serĂĄ impugnado por todas as vias processuais adequadas com o objetivo de se ver reconhecida e proclamada a absolvição do Embargante – Ăşnico desfecho possĂ­vel aceitĂĄvel para quem nenhum crime praticou como evidenciam as provas”.
Os advogados avisam que Lula ‘nĂŁo deixarĂĄ de acionar o Poder JudiciĂĄrio para que esse reconheça sua inocĂŞncia em relação aos fatos tratados neste processo’. “NĂŁo se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, ĂŠ a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sançþes penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frĂĄgil e persecutĂłrio que um dia – e esse dia haverĂĄ de chegar- serĂĄ visto como uma das pĂĄginas mais tristes de nossa histĂłria, mostrando, para as geraçþes como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça”.

*Aratu Online

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