
Segunda Turma do STF nega recurso para libertar Eduardo Cunha
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| Por: Fabio Rodrigues Pozzebom/AgĂŞncia Brasil |
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha para revogar um dos mandados de prisĂŁo que foram emitidos contra ele.
A decisĂŁo foi tomada por meio do plenĂĄrio virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questĂľes que tratam de temas com jurisprudĂŞncia jĂĄ consolidada. O perĂodo de votação foi encerrado na sexta-feira (15).
O mesmo pedido tinha sido negado individualmente pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
Cunha estĂĄ preso desde outubro de 2016 no Complexo MĂŠdico-Penal em Pinhais, regiĂŁo metropolitana de Curitiba, em função das investigaçþes das operaçþes Lava Jato e SĂŠpsis, da PolĂcia Federal, que investigaram pagamento de propina para liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Em junho de 2018, quando a sentença foi proferida, o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ÂŞ Vara Federal em BrasĂlia, afirmou que Eduardo Cunha tinha pleno conhecimento da ilicitude dos desvios de recursos e do recebimento de propina.
Pela acusação, o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção.
Antes da decisĂŁo, Cunha jĂĄ estava preso, por determinação do ex-juiz SĂŠrgio Moro, apĂłs ter sido condenado em outro processo da Lava Jato a 15 anos de prisĂŁo por recebimento de propina em um contrato da Petrobras para exploração de petrĂłleo em Benin, na Ăfrica.
Por: AgĂŞncia Brasil
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