
O Tribunal Regional Federal da 2ÂŞ RegiĂŁo negou recurso da defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e manteve liminar que impede sua posse como ministra do Trabalho.
Ă mais uma derrota da parlamentar e do governo federal na tentativa de garantir a posse, que deveria ter ocorrido no Ăşltimo dia 9 e continua suspensa.
A defesa da deputada e a AGU (Advocacia-Geral da União) tiveram negado recurso chamado embargo de declaração contra a decisão do tribunal de manter liminar da 4ª Vara Federal de Niterói que impediu a posse.
A disputa jurĂdica começou no Ăşltimo dia 8 depois que, motivado por ação movida por trĂŞs advogados do Rio, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ÂŞ Vara Federal de NiterĂłi, decidiu por suspender a posse de Cristiane. Os advogados questionaram o fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas.
A partir de entĂŁo, começou uma disputa jurĂdica. O TRF-2 jĂĄ havia negado recurso contra a decisĂŁo, no Ăşltimo dia 15. Nesta quarta-feira, negou novamente os argumentos da defesa da parlamentar.
Os embargos de declaração são uma espÊcie de recurso para que o tribunal se pronuncie a respeito de contradiçþes ou dúvidas em relaçþes às suas decisþes.
DEFESA
A defesa usou duas linhas de argumentação. A primeira diz respeito ao local onde tramita a ação, que, no entendimento da defesa, não deveria correr na 4ª Vara Federal de Niterói e sim na 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde tambÊm foi ajuizada ação popular contra a posse de deputada. O mesmo grupo de advogados entrou com açþes em diferentes partes do território do Estado do Rio.
O segundo argumento seria que Cristiane preencheria todos os requisitos legais para o cargo de ministra. De fato, não hå lei que impeça um condenado por açþes trabalhistas de assumir um cargo no Executivo.
Cristiane jå foi condenada a pagar R$ 60 mil em uma ação trabalhista movida por um antigo motorista, alÊm de ter pago acordo de R$ 14 mil para evitar outra condenação em processo de um segundo funcionårio.
O juiz que analisou o recurso entendeu que as duas questþes são relativas ao mÊrito do processo e não poderiam ser discutidas no âmbito da liminar. Por isso, negou os recursos. O mÊrito ainda serå discutido pela 7ª Turma Especializada do TRF-2, sem data definida.
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