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Maioria do STF vota para caso JBS ficar com Fachin

 
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (22) pela validade da homologação da delação premiada da JBS, que levou à investigação do presidente Michel Temer.
 
Os ministros decidiram manter a relatoria com o ministro Edson Fachin.
 
Eles discutem ainda a abrangência da revisão dos benefícios aos delatores na hora da sentença de um processo decorrente da colaboração. A maioria tem indicado que hå limites para rever a colaboração.
 
AtÊ agora, seis magistrados definiram que a atuação do relator ao homologar um acordo se limita a aspectos formais, não cabendo ao ministro emitir qualquer juízo de valor sobre as declaraçþes de um colaborador.
 
Com isso, o STF estabeleceu que Edson Fachin Ê de fato o relator da delação da JBS e que cabia a ele homologar monocraticamente o acordo com a JBS.
 
Os magistrados destacaram que, caso algum delator quebre o contrato celebrado com o MinistĂŠrio PĂşblico, poderĂĄ ter os benefĂ­cios revistos.
 
Em seu voto nesta quarta (21), Fachin defendeu sua manutenção na relatoria do caso JBS. Para ele, são atribuiçþes do relator: homologar de forma monocråtica (individual) e se limitar a conferir a legalidade do contrato entre delator e MinistÊrio Público.
 
Ele argumentou ainda que os benefícios dos delatores só possam ser revistos pela Justiça ao final do processo.
 
AtĂŠ agora, Fachin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, LuĂ­s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
 
Barroso afirmou que foi legítima a distribuição do caso da JBS para Fachin e considerou "fora de dúvida" de que "a competência da homologação [da delação] Ê efetivamente do relator", e não do plenårio.
 
Barroso fez uma defesa mais ampla do instituto da delação premiada como meio de investigação e disse considerar que, nos acordos, Ê possível oferecer aos delatores benefícios que, inclusive, não estejam previstos em lei.
 
"O instituto se impþe como uma necessidade da investigação penal. O acordo de colaboração premiada Ê, em última anålise, um acordo de vontades, Ê um contrato. De modo que acho possível e legítimo que sejam concedidos os benefícios previstos na lei e acho que, tambÊm, Ê possível se estabelecer condiçþes razoåveis e legítimas independentemente de estarem previstas na lei, desde que não sejam vedadas pelo ordenamento jurídico e não agravem a situação do colaborador", afirmou.
 
A posição foi para contrastar com questionamento feito nesta quarta por Gilmar Mendes. Ele disse que a Procuradoria tem "legislado" ao conceder benefícios não especificados em lei -e citou um caso em que um rÊu foi para "regime domiciliar diferenciado", o que considerou inadequado.
 
Por fim, sobre a discussĂŁo de rever o benefĂ­cio da imunidade oferecido aos irmĂŁos Batista, donos da JBS, Barroso disse que o Estado precisa ser "leal" e honrar seu compromisso. "O Estado tem que cumprir a sua palavra tanto quanto o colaborador", afirmou.
 
Em seguida, durante o voto de Fux, os ministros divergiram sobre o que poderå ser revisto após a homologação.
 
Fachin foi instado a explicar esse ponto de seu voto, e sustentou que, ao homologar um acordo, o relator jĂĄ analisa sua legalidade. Resta ao plenĂĄrio, no momento do julgamento do processo, avaliar eficĂĄcia desse acordo -se o que foi "entregue" pelo delator realmente se concretizou- e se seus termos foram adequados.
 
SĂł nesse momento ĂŠ que poderiam ser revisados os benefĂ­cios prometidos aos delatores.
 
"Isto precisa ficar claro: o órgão colegiado [o plenårio, por exemplo] não pode rever os termos da delação se tudo for cumprido", disse Fux, ao retomar a palavra.
 
ILEGAL
 
Gilmar, por sua vez, disse que, se ficar comprovado que provas foram obtidas ilegalmente ao longo da delação e do processo, mesmo que o relator jå tenha analisado a legalidade do acordo ao homologå-lo, o plenårio pode declarå-lo ilegal.
 
Gilmar citou reportagem da Folha que, para ele, sustenta que a gravação que Joesley Batista, da JBS, fez do presidente Temer pode ter sido orientada pelo MinistÊrio Público, e não espontânea -o que contaminaria todo o acordo de delação.
 
"A Folha de S.Paulo sustenta que a gravação foi combinada previamente com o MinistÊrio Público e que houve treinamento [do delator]. Caso se comprove este fato, a posteriori...", disse.
 
A discussĂŁo ficou acalorada, polarizada principalmente entre Barroso e Gilmar. "NĂŁo pode ser 'acho vou que perder, entĂŁo, vou embora'", disse Barroso. Na quarta, Gilmar deixou a sessĂŁo no meio.

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