Tråfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e terrorismo são algumas das modalidades de crime estimuladas pela recusa do WhatsApp em suspender a criptografia, adotada pelo aplicativo, em aparelhos de usuårios suspeitos de pråticas criminosas, a partir de determinação judicial.
O alerta ĂŠ do MinistĂŠrio PĂşblico estadual – por meio dos procuradores-gerais que chefiam o ĂłrgĂŁo em diversas unidades da federação – e do Grupo Nacional de Combate Ă s Organizaçþes Criminosas (GNCOC).
“As empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil vĂŞm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza muitas investigaçþes e resulta em riscos como trĂĄfico de drogas, pornografia infantil, crimes de Ăłdio e atĂŠ mesmo terrorismo na rede”, advertem os procuradores, em nota.
Ainda segundo os procuradores, “o uso do modelo criptogrĂĄfico nas comunicaçþes ponto a ponto ĂŠ tema da mais alta complexidade que envolve, de um lado, a polĂtica de segurança adotada quanto aos conteĂşdos das mensagens e a privacidade dos usuĂĄrios e, de outro, a maior dificuldade na obtenção de provas nas searas cĂvel e criminal”.
Alertam ainda, no mesmo documento, que “habitualmente as empresas utilizam este argumento para tambĂŠm se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação, dados armazenados e os metadados, que nĂŁo sĂŁo criptografados”.
Eles apontam o artigo 12 do Marco Civil da Internet (MCI) que “busca assegurar a eficĂĄcia das decisĂľes judiciais brasileiras em tema de dados de Internet” contra o “principal argumento das empresas para o nĂŁo fornecimento de dados que trafegam em aplicativos de mensagens online ou em redes de relacionamento, que ĂŠ o de que tais companhias nĂŁo se submetem Ă jurisdição brasileira por nĂŁo terem sede no PaĂs”.
De acordo com o professor de Direito Constitucional do Brasil JurĂdico, Gabriel Marques, o aplicativo gratuito de comunicação por ĂĄudio, vĂdeo, texto e telefonia, “se converteu em verdadeiro paraĂso da criminalidade no universo digital, notadamente no Brasil”.
Para Marques, “os criminosos preferem se comunicar pelo WhatsApp pelo fato de as mensagens serem criptogradas”, mas considera que “os pedidos de bloqueio do aplicativo por representantes do JudiciĂĄrio, mesmo tecnicamente bem embasados, na medida em que atingem a todos os 100 milhĂľes de usuĂĄrios no paĂs e por conta das decisĂľes cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender tais medidas, tĂŞm gerado insegurança jurĂdica”.
Gabriel Marques demonstrou que, “alĂŠm do Marco Civil da Internet, instituĂdo em 2014, existe a Lei de Interceptação TelefĂ´nica, de 1996, que tambĂŠm se aplica Ă s comunicaçþes eletrĂ´nicas e que, embora garantam a privacidade dos usuĂĄrios, ressaltam o acesso a informaçþes sob ordem judicial”.
Para ele, “falar de privacidade hoje ĂŠ diferente de como a entendĂamos no passado, na medida em que temos, atualmente bem menos proteção do que existia, mas a privacidade nĂŁo ser alegada como um princĂpio que sĂł beneficiarĂĄ prĂĄticas criminosas”.
Para TamĂrides Monteiro, conselheira da OAB-BA e secretĂĄria geral da ComissĂŁo de InformĂĄtica do Conselho Federal da entidade, “a questĂŁo sobre atĂŠ onde chega a legalidade do WhatsApp no Brasil em desrespeito Ă legislação nacional, pelo fato de nĂŁo possuir sede no paĂs, ainda estĂĄ discutida no Conselho Nacional de justiça (CNJ)”.
Ela admite que o “aplicativo gringo”, como denominou, tem “grande importância pelas caracterĂsticas de comunicação instantânea e pela redução de custos para os usuĂĄrios”. Chegou a afirmar que “eles jĂĄ obedeceram a determinação judicial em outros paĂses”, ainda que nĂŁo soubesse mencionar quais, “mas se mantĂŞm irredutĂveis no Brasil”.
Desde os primeiros anos do sĂŠculo 21, notadamente a partir de 2003, a tecnologia digital revolucionou completamente o mundo com o surgimento de grandes grupos como o Google, Youtube e Facebook.
Com a popularização dos smartphones (telefones inteligentes), em 2008, as formas de comunicação atravÊs de aparelhos móveis alteraram completamente as rotinas de trabalho e entretenimento.
As informaçþes passaram a circular com mais rapidez, mesmo para longas distâncias, e o fluxo de informaçþes adquiriu, desde entĂŁo, a caracterĂstica da instantaneidade. Em suma, as rotinas de comunicação, antes limitadas ao ambiente analĂłgico, foram aceleradas. Com o advento das redes sociais, mudamos completamente o modo como passamos a nos relacionar.
A rede social do momento ĂŠ o WhatsApp, onde ĂŠ possĂvel criar grupos para compartilhar, em tempo real, informaçþes, fotos, vĂdeos, localização, conversas. Muitos jĂĄ utilizam o sistema como ferramenta de trabalho e se mostram prejudicados com as decisĂľes de bloquear de modo abrangente este comunicador.
O aplicativo foi adquirido pelo Facebook em outubro de 2014 por US$ 22 bilhĂľes. No inĂcio de 2015, o WhatsApp dispunha de 500 milhĂľes de usuĂĄrios, nĂşmero que duplicou em mesmos de um ano. Em fevereiro de 2016 jĂĄ contabilizava um bilhĂŁo de utilizadores em todo o planeta.
Conforme a conselheira da OAB-BA TamĂrides Monteiro, o WhatsApp “tem feito chacota das leis brasileiras” e considerou que o paĂs nĂŁo pode abrir as portas para produtos estrangeiros que adotam comportamento Ă revelia das leis, como se estivĂŠssemos a liberar a circulação da muamba estrangeira”.
Conforme Monteiro, os avanços da informĂĄtica nĂŁo param e novas legislaçþes serĂŁo necessĂĄrias para regulamentar o setor. Para ela, “o bloqueio e as multas ao aplicativo sĂŁo medidas cabĂveis, tendo em vista que ordem judicial ĂŠ para ser cumprida”, ponderando que “para contestar as deliberaçþes judiciais existem recursos e apelaçþes”.
De todo modo, afirmou “nĂŁo defender o banimento do aplicativo do paĂs, mas sua adequação Ă legislação, embora seus donos adotem posturas como respostas em inglĂŞs Ă Justiça, como forma de achaque e para assegurar nĂŁo dispor de sede no Brasil, o que nĂŁo os torna imunes, pois tal condição tambĂŠm estĂĄ prevista na legislação”.
Outro aspecto das controvĂŠrsias geradas pelo aplicativo envolve o fato de juĂzes do Distrito Federal terem passado a adotĂĄ-lo para o envio de intimaçþes.
Em recente audiĂŞncia pĂşblica promovida pela OAB-DF debateu a sistemĂĄtica, mas nĂŁo se conseguiu chegar a um senso comum.
Enquanto oficiais de justiça defendiam a iniciativa como forma de evitar terem que se expor em lugares perigosos, foi arguido o quanto as pessoas podem alegar não terem lido a mensagem, ou utilizar o mecanismo de ocultar a visualização do acesso e sobre como ficariam guardadas as conversas geradas entre intimados e a Vara Judicial.
Ela ressaltou o contexto local, observando que “Salvador, por exemplo, tem vĂĄrios pontos cegos de Internet e na Bahia hĂĄ lugares remotos onde nĂŁo hĂĄ conexĂŁo de Internet”. (Tribuna da Bahia)
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