A 1.ÂŞ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo condenou o Google Brasil a pagar R$ 30 mil por danos morais por manter um site 'fraudulento' na internet. Os desembargadores entenderam que o endereço virtual nĂŁo era correspondente Ă empresa fĂsica. Atualmente o site estĂĄ fora do ar. Em sua decisĂŁo, o desembargador relator da ação, Francisco Loureiro, destacou que a empresa de materiais de construção Distribuidor de Cimento Marinho Ltda. enfrentou transtornos e atĂŠ processos judiciais em razĂŁo da permanĂŞncia do portal na rede. "Diante desse cenĂĄrio, parece que os provedores de pesquisa, a exemplo do requerido, devem ser efetivamente enquadrados na categoria dos provedores de aplicação, e sujeitar-se Ă sua disciplina legal", analisou. De acordo com o processo, a Distribuidor de Cimento Marinho descobriu em 2015 que consumidores compraram mercadorias no site www.materiais-marinho.com.br e nĂŁo receberam a entrega. O portal nĂŁo pertencia Ă empresa, apesar de usar o nome fantasia da firma. Dentro do pĂĄgina havia referĂŞncias ao endereço, mas a conta bancĂĄria e o telefone para contato eram diferentes dos verdadeiros. A distribuidora enviou ao Google notificação extrajudicial solicitando a exclusĂŁo do site. Ă ĂŠpoca o Google informou que nĂŁo tomaria nenhuma medida e que as contestaçþes deveriam ser feitas ao dono do portal. "O aludido site foi mantido na internet mesmo apĂłs o rĂŠu ter sido notificado pela demandante para que excluĂsse seu link do site de buscas. Diante desse quadro, parece evidente que deve ser responsabilizado pelos danos extrapatrimoniais ocorridos, resultantes da violação da honra objetiva da empresa autora perante seus clientes", observou o desembargador Francisco Loureiro. A assessoria de imprensa do Google informou que nĂŁo comentarĂĄ o caso.
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