O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da Bahia baixou portaria estabelecendo mudança na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), com a alteração do prazo para exigência do documento. Em seu artigo 2º, a portaria diz que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”. A medida visa dar mais comodidade ao condutor que hoje aguarda, em média, de 10 a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos.
Infração leve: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. Com a mudança estabelecida pelo Detran, os órgãos de trânsito da Bahia estão obrigados a cumprir a portaria, que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento. O procedimento começou a ser adotado pelo Detran no Carnaval. As regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Secretaria da Fazenda do Estado.

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