O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o município de Barra, localizado na região do Velho Chico, custeie o tratamento de uma jovem com paralisia cerebral, que precisa ser encaminhada para um hospital de Salvador. Em caso de descumprimento da decisão, o município deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. A sentença do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, rejeitou pedido de suspensão de liminar feito pelo Município, que alegou que a patologia da garota não se inclui entre as elencadas no programa de transporte para tratamento fora de domicílio (TFD) oferecido pela cidade e que a decisão de primeira instância, que condenou o município a custear o tratamento da jovem, causaria danos ao erário. Na decisão, o desembargador Eserval Rocha argumentou que o Manual de Tratamento Fora do Domicílio da cidade não veda doença alguma, apenas elencando aquelas que são prioritárias. Rocha também afirmou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e deve ser obrigação mínima do Estado. “Assim, não pode o Poder Público, seja a União, o Estado ou o Município, furtar-se de satisfazer as necessidades inerentes à saúde dos seus cidadãos, negando-se a proverlhes ou custear tratamentos essenciais, mormente no caso de necessidade”, pontuou o magistrado.

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