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EM 2010, AO RECEBER 1,35 MILHĂO DE VOTOS, TIRIRICA GARANTIU A CADEIRA DE MAIS 3,5 DEPUTADOS(FOTO: ED FERREIRA/ESTADĂO) |
O plenårio do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, em primeiro turno, proposta que altera a Constituição (PEC) e limita a realização de coligaçþes apenas nas eleiçþes majoritårias. A coligação Ê a união de dois ou mais partidos cujo objetivo Ê apresentação conjunta de candidatos em uma determinada eleição. No caso das eleiçþes majoritårias, os partidos se unem para eleger o presidente da República, o governador do Estado e o prefeito.
Jå nas eleiçþes proporcionais, são eleitos deputados federais, estaduais, distritais (no caso do Distrito Federal) e vereadores. A proposta tem como foco este último sistema em que se aplica o chamado quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de "votos vålidos" recebidos pela coligação - o que inclui os votos recebidos pelos candidatos que participam da coligação, bem como os votos recebidos apenas pelas siglas - pelo de "vagas a serem preenchidas", ou o total de cadeiras na Câmara. Esse modelo propicia o chamado "efeito Tiririca", em que votos em um candidato tambÊm ajudam a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.
Um exemplo disso ocorreu em 2010 quando o Tiririca conquistou 1,35 milhão de votos e dessa forma garantiu uma cadeira na Câmara e a de mais 3,5 deputados. Sem a possibilidade de se fazer as coligaçþes na disputa para as vagas de deputados e vereadores acaba-se com a figura do "puxador de votos".
"A medida contribuirĂĄ para o fortalecimento dos partidos polĂticos e para a transparĂŞncia na representação polĂtica, jĂĄ que, com o fim das coligaçþes nas eleiçþes proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido nĂŁo poderĂĄ contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação", diz o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em trecho do parecer da proposta.
TambÊm nesta noite, deve ser votado em plenårio PEC que determina a desincompatibilização do presidente da República, do governador do Estado e do prefeito municipal como condição para a candidatura eleitoral. TambÊm consta na pauta, um terceiro projeto que dificulta a criação de novos partidos.
As regras atuais determinam a coleta de assinaturas de eleitores que corresponda a pelo menos 0,5% dos votos vĂĄlidos, dados na Ăşltima eleição geral para a Câmara dos Deputados. AlĂŠm disso, essas assinaturas deverĂŁo estar distribuĂdas em pelo menos nove Estados. A proposta em discussĂŁo amplia o porcentual para 1% e o nĂşmero de Estados para 18. (AE)
*DiĂĄriodopoder
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