
Um homem foi condenado a nove meses de detenção, em regime semiaberto, pela Justiça de São Paulo por abandono de incapaz. A vítima era seu pai, que teve um acidente vascular cerebral, e ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica. De acordo com os autos, após uma denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. O homem foi encontrado sujo, com fome, deitado em uma cama, usando apenas fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea. O desembargador Francisco Orlando, relator do recurso no TJ-SP, afirmou que o quadro caracterizou maus tratos. “As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente”. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a seis anos e dois meses de reclusão, mas os desembargadores do TJ consideraram que a morte da vítima não foi motivada pelo abandono. Por oito meses, ele foi atendido em diversos locais, até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal.”
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