
Considerando o princĂpio da razoabilidade e as inĂşmeras solicitaçþes dos contribuintes, alĂŠm de buscar atender o interesse pĂşblico da administração municipal; o prefeito de Santo AntĂ´nio de Jesus, Humberto Soares Leite, no uso de suas atribuiçþes legais decretou a prorrogação da data de vencimento da Cota Ănica do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana– IPTU, exercĂcio de 2014. Para o pagamento em Cota Ănica, serĂĄ mantido o desconto de 20%, conforme dispĂľe o CĂłdigo TributĂĄrio Municipal.
O Contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU, terĂĄ o vencimento da primeira parcela prorrogado para o dia 30/09/2014, sendo que para as demais parcelas, as datas continuarĂŁo inalteradas.
Ficam autorizados os agentes arrecadadores/ instituiçþes financeiras conveniadas ao MunicĂpio a receberem os documentos de arrecadação municipal (DAM), referentes ao IPTU do exercĂcio de 2014, na forma dos artigos 1Âş. e 2Âş.
O Secretårio da Fazenda, Raimundo Nonato ressalta que todas as informaçþes constam no Decreto nº 226 de 22 de setembro de 2014:https://io.org.br/ba/santoantoniodejesus/diarioOficial. (Gelly Sampaio ASCOM/PMSAJ)