Atendendo as inúmeras solicitações dos contribuintes, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
DECRETA:
Artigo 1º. Fica prorrogado para o dia 19/09/2014, o vencimento da Cota Única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, exercício de 2014.
Parágrafo Único - Para o pagamento em Cota Única será mantido o desconto de 20%, conforme dispõe o Código Tributário Municipal.
Artigo 2º. O Contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU, terá o vencimento da primeira parcela prorrogado para o dia 19/09/2014, sendo que para as demais parcelas, as datas continuarão inalteradas.
Artigo 3º. Ficam autorizados os agentes arrecadadores/instituições financeiras conveniadas ao município a receberem os documentos de arrecadação municipal (DAM), referentes ao IPTU do exercício de 2014, na forma dos artigos 1º. e 2º.
Os interessados deverão comparecer a Secretaria da Fazenda, funcionando em novas instalações no Shopping Itaguari, 1º Piso, Santo Antônio de Jesus. Maiores informações no Diário Oficial do Município: http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br DECRETO Nº 213 de 26 de agosto de 2014. (Gelly Sampaio-ASCOM/PMSAJ)