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SAJ: Prorrogada data de vencimento para pagamento da parcela única do IPTU



Atendendo  as inúmeras solicitações dos contribuintes,   a Prefeitura  Municipal de Santo Antônio  de Jesus
 DECRETA: 
Artigo 1º. Fica prorrogado para o dia 19/09/2014, o vencimento da Cota Única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, exercício de 2014. 
Parágrafo Único - Para o pagamento em Cota Única será mantido o desconto de 20%, conforme dispõe o Código Tributário Municipal. 
 Artigo 2º. O Contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU, terá o vencimento da primeira parcela prorrogado para o dia 19/09/2014, sendo que para as demais parcelas, as datas continuarão inalteradas. 
 Artigo 3º. Ficam autorizados  os agentes arrecadadores/instituições financeiras conveniadas ao município a receberem os documentos de arrecadação municipal (DAM), referentes ao IPTU do exercício de 2014, na forma dos artigos 1º. e 2º. 
 Os interessados deverão comparecer a Secretaria da Fazenda, funcionando em novas instalações no Shopping Itaguari, 1º Piso, Santo Antônio de Jesus. Maiores informações no Diário Oficial do Município: http://www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br    DECRETO Nº 213 de 26 de agosto de 2014. (Gelly  Sampaio-ASCOM/PMSAJ)