
O plágio é o ato de assinar ou
apresentar uma obra intelectual de
qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a
outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original.
No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de
outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
PLÁGIO É CRIME!
No Código Penal Brasileiro,
em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade
Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de
violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar
direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em
reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no
todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente,
(...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo
anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire,
oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou
cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de
direito autoral.